Publicado em 02/12/2025 às 12h36.

Presidente do PCO terá de indenizar deputado por ofensas: ‘palhaço, nazistinha e genocida’

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve decisão

Raquel Franco
Foto: Divulgação PCO

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o recurso apresentado pelo presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta, mantendo a decisão que o obriga a indenizar o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) em R$ 10 mil por danos morais e ofensa à honra. 

A informação foi divulgada pela coluna de Lauro Jardim do O Globo nesta segunda-feira (1º). A condenação se deu em função de declarações feitas por Pimenta nas redes sociais, onde ele chamou Kataguiri de “palhaço”, “genocida” e “nazistinha”. As ofensas ocorreram em fevereiro de 2024, após o deputado, que é ligado ao MBL, protocolar uma ação popular na Justiça Federal.

As declarações de Pimenta foram uma reação à ação popular de Kataguiri, que pedia a interrupção do repasse de recursos federais brasileiros para a Agência das Nações Unidas de Assistência e Obras para os Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA). Kataguiri alegava, em sua ação, a possibilidade de desvios desse financiamento para o grupo Hamas.

O presidente do PCO argumentou que o objetivo da ação de Kataguiri era inviabilizar a entrega de ajuda humanitária aos palestinos, o que, em sua visão, caracterizaria genocídio e nazismo.

A decisão de Dino, relator do recurso no STF, confirmou o entendimento prévio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) de que Pimenta abusou do direito à liberdade de expressão. A Justiça considerou que, ao proferir os termos, Pimenta ultrapassou os limites constitucionais da manifestação do pensamento. 

“Esta Suprema Corte também já firmou entendimento no sentido de que não constitui restrição à liberdade de expressão a intervenção do Poder Judiciário quando o agente exerce seu direito de manifestação do pensamento excedendo os limites impostos pelo próprio ordenamento constitucional e que a liberdade de expressão não alcança a prática de discursos dolosos, com intuito manifesto de difamar ou injuriar a pessoa em sua esfera privada”, escreveu Dino na decisão.

A condenação reconhece que as declarações foram ofensivas à honra do deputado e que Pimenta extrapolou o direito de crítica política, “contrariando seu fim social, a boa-fé e os bons costumes”.

Pimenta perdeu em primeira instância e teve seu recurso negado tanto pelo TJDFT quanto, agora, pela mais alta corte do país.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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