MPF abre inquérito civil contra duas prefeituras baianas por suspeita de fraude no Fundeb

    Fraude na inserção de dados do Educacenso entre 2019 e 2024 pode ter desviado recursos da educação

    Carlinhos Sobral (MDB), Matheus Barros de Santana, o Matheus Bob (PP) e João Batista de Santana, o Batistinha (PDT). Fotos: Reprodução/Redes sociais

    O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Inquéritos Civis (ICs) para apurar supostas fraudes na educação básica em dois municípios da Bahia: Coronel João Sá e Novo Triunfo. 

    As investigações, conduzidas pela procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota, buscam esclarecer irregularidades na inserção de dados de matrículas no sistema Educacenso que teriam visado a obtenção fraudulenta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

    O período sob apuração abrange as administrações municipais recentes. Em Coronel João Sá, o prefeito era Carlinhos Sobral (MDB). Já em Novo Triunfo, o período inclui as gestões de João Batista de Santana, o Batistinha (PDT), e a atual de Matheus Barros de Santana, o Matheus Bob (PP), reeleito em 2024.

    Matrículas da EJA

    As Portarias nº 39 e nº 40, publicadas no Diário Eletrônico do MPF desta sexta-feira (5), convertem procedimentos preparatórios em Inquéritos Civis e indicam que as supostas irregularidades estariam focadas na modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA), abrangendo o período entre os exercícios de 2019 e 2024.

    As gestões de ambos os municípios foram apontadas em uma tabela de risco, que analisou dados de matrículas em 50 municípios, sugerindo indícios de manipulação nos números.

    Improbidade administrativa

    A iniciativa do MPF é um desdobramento da atuação institucional em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, sendo acompanhada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), setor do MPF dedicado ao Combate à Corrupção.

    Caso as investigações confirmem a inserção irregular dos dados, os fatos podem ser enquadrados como atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/92. As sanções previstas para esse tipo de crime incluem:

    – Perda da função pública;
    – Suspensão dos direitos políticos;
    – Devolução dos valores desviados;
    – Multa civil;
    – Proibição de contratar com o poder público.