STF suspende lei que obrigava oferta de sacolas gratuitas em Salvador

    Na última sexta (19) ministro Gilmar Mendes reconsiderou decisão, apontando violação à livre iniciativa

    Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. A decisão, assinada na última sexta-feira (19), atende ao pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) em sede de embargos de declaração.

    A norma municipal, sancionada em junho de 2024, alterava a legislação anterior para impor a gratuidade de embalagens recicláveis ou de papel aos clientes. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia mantido a validade da lei em maio de 2025, o que levou a associação a recorrer à Suprema Corte.

    Mudança de entendimento

    Inicialmente, o relator havia negado o seguimento do pedido por entender que não havia o cumprimento dos requisitos processuais e que prejuízos econômicos não configuravam dano de difícil reparação. Entretanto, ao analisar o recurso da Abase, o ministro reconsiderou o posicionamento anterior.

    O magistrado fundamentou a nova decisão em dois pilares principais:

    – Plausibilidade jurídica: O STF fixou tese vinculante na ADI 7719 declarando inconstitucionais leis que obrigam o fornecimento gratuito de sacolas, por violarem o princípio da livre iniciativa;

    – Perigo da demora: Foram apresentadas evidências de fiscalizações e autuações em Salvador, com multas que variam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além do risco de interdição de lojas e cassação de alvarás.

    Efeitos da decisão

    Com o deferimento da cautelar, a aplicação da lei municipal fica suspensa até o julgamento final do recurso extraordinário. O ministro ressaltou que a manutenção da eficácia da norma gerava danos graves e continuados aos comerciantes, especialmente diante da proximidade do recesso do Judiciário. A decisão tem eficácia imediata a partir de sua publicação.