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Publicado em 23/12/2025 às 08h23.

Lula assina indulto de Natal e deixa condenados pelo 8/1 de fora

Condenados por envolvimento na trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), também foram excluídos

Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o induto natalino de 2025. O decreto, publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União deixa de fora do benefício os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos ataques à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 e os condenados nos quatro núcleos da trama golpista, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O indulto deste ano também exclui os condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. As informações são do jornal Estadão.

Sendo assim, o decreto destina o benefício para os detentos que tenham firmado acordos de colaboração, as chamadas delações, ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Os requisitos para a concessão do perdão variam conforme o perfil da pena, como o tempo de condenação, reincidência, uso de violência e tempo de reclusão cumprido.

O texto ainda prevê a concessão do perdão para mulheres em condições específicas, como mães e avós com filhos de até 16 anos de idade ou com deficiência, e detentas de até 21 anos ou maiores de 60 anos. Nesses casos, deve haver o cumprimento de, ao menos, um oitavo da pena.

Aos detentos que não cumpram os requisitos para o indulto, o decreto estabelece regras para a comutação das penas, ou seja, a redução do tempo restante de prisão.

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