Jerônimo sanciona lei que assegura devolução da taxa de matrícula

    A norma determina que as instituições privadas de ensino superior restituam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias

    Foto: Divulgação SEC

    Foi sancionada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) a lei de autoria do deputado estadual Vitor Bonfim (PV) que garante a devolução da taxa de matrícula paga por estudantes do ensino superior privado que desistirem do curso ou solicitarem transferência antes do início das aulas.

    A norma determina que as instituições privadas de ensino superior restituam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do estudante, permitindo a retenção de até 5% do valor pago, desde que haja comprovação dos custos administrativos.

    O descumprimento da legislação sujeita as instituições às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa e outras sanções administrativas.

    A lei tem como objetivo reduzir prejuízos financeiros enfrentados por estudantes e se baseia em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula no julgamento da ADI 5951.