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Publicado em 02/02/2026 às 15h00.

Jerônimo sanciona lei que assegura devolução da taxa de matrícula

A norma determina que as instituições privadas de ensino superior restituam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias

Luana Neiva
Foto: Divulgação SEC

Foi sancionada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) a lei de autoria do deputado estadual Vitor Bonfim (PV) que garante a devolução da taxa de matrícula paga por estudantes do ensino superior privado que desistirem do curso ou solicitarem transferência antes do início das aulas.

A norma determina que as instituições privadas de ensino superior restituam o valor da matrícula no prazo máximo de dez dias, contados a partir da solicitação formal do estudante, permitindo a retenção de até 5% do valor pago, desde que haja comprovação dos custos administrativos.

O descumprimento da legislação sujeita as instituições às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa e outras sanções administrativas.

A lei tem como objetivo reduzir prejuízos financeiros enfrentados por estudantes e se baseia em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade da restituição da taxa de matrícula no julgamento da ADI 5951.

Luana Neiva
Jornalista formada pela Estácio Bahia com experiências profissionais em redações, assessoria de imprensa e produção de rádio. Possui passagens no BNews, iBahia, Secom e Texto&Cia.

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