MP-BA processa Estado após demolição de imóvel histórico em Juazeiro para novo batalhão da PM

    Justiça pede suspensão de obra e reconstrução de antigo prédio da Franave

    Foto: Reprodução

    O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública contra o Estado e uma empresa de engenharia, no último dia 5, em razão da demolição irregular de um imóvel de valor histórico e cultural no município de Juazeiro. O prédio conhecido como antigo depósito da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), popularmente chamado de “Cesta do Povo”, integrava o conjunto arquitetônico da antiga Companhia de Navegação do São Francisco (Franave), símbolo do período da navegação a vapor na região.

    De acordo com a promotora de Justiça Heline Esteves, o imóvel era protegido pela Lei Municipal nº 1.667/2002, por estar incluído em inventário arquitetônico municipal, o que proíbe sua destruição ou alteração sem autorização prévia do poder público competente.

    O imóvel estava localizado entre a Rua José Petitinga e a Travessa Deocleciano Rabelo de Araújo, no Bairro Santo Antônio.

    A demolição ocorreu entre os dias 26 e 27 de março de 2023 para dar lugar à construção de uma nova unidade da Polícia Militar. Segundo a ação, a derrubada foi realizada antes da obtenção de licença municipal e sem diálogo com os órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio histórico.

    Foto: Divulgação/MP-BA

     

    Laudo técnico do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do MP-BA (Nudephac) apontou que a destruição causou perda irreversível da memória coletiva e do valor arquitetônico local, comprometendo a integridade do conjunto histórico existente na área. O MP-BA buscou solucionar a questão de forma extrajudicial, mas não houve acordo.

    Na ação, o MPBA requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção no local, para preservar as fundações remanescentes e possibilitar eventual reconstrução fiel do imóvel. Além disso, dentre outras medidas, que o Estado da Bahia e a empresa responsável sejam obrigados a reconstruir o prédio, respeitando as características originais de altura e dimensões, sob supervisão técnica especializada.