Justiça adota ECA Digital e reforça proteção a crianças online

    Entre as medidas, estão a exigência de respostas rápidas a casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual

    Foto: Cleomário Alves/SJDHBA

     

    A proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil passam a contar com novos instrumentos a partir do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecido como ECA Digital.

    A nova legislação estabelece regras para o ambiente online e amplia a responsabilidade de empresas e plataformas na garantia de uma navegação segura para o público infantojuvenil.

    A lei, que entrou em vigor na terça (17), determina obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e demais fornecedores de serviços digitais que atuam no país.

    Entre as medidas, estão a exigência de respostas rápidas a casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual, além da proibição de conteúdos inadequados à faixa etária, como apostas e pornografia.

    As novas regras do ECA Digital reforçam o papel dos pais e/ou responsáveis legais, ampliando os mecanismos de supervisão na utilização das ferramentas digitais por crianças e adolescentes, como também aponta a responsabilidade das plataformas na adoção do controle parental e fortalecimento dos canais de denúncia.

    O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, avalia os avanços que a Lei traz para a política nacional de Direitos Humanos, reforçando as ações de enfrentamento às violações como cyberbullying, adultização, abuso e exploração sexual, intimidação e violência no ambiente digital.

    “Crianças e adolescentes são potenciais vítimas constantes de crimes na internet. A lei apresenta instrumentos importantes para combater essas práticas que trazem prejuízos no desenvolvimento do público infantojuvenil. Essa é uma das maiores e mais efetivas entregas do Governo Federal na área dos direitos humanos, liderada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Sem dúvida, temos agora um grande aparato jurídico para enfrentar as violações de direitos e responsabilizar quem comete atos contra a dignidade de crianças e adolescentes”, afirmou o titular da SJDH.

    Práticas manipulativas também são tratadas no texto, como no caso das chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes), proibidas em jogos voltados a esse público, justamente por estimularem o consumo mediante recompensas aleatórias.

    Outro ponto é o combate ao chamado ‘design manipulativo’, que explora vulnerabilidades para incentivar o uso compulsivo de telas e o consumo excessivo.

    Além disso, a legislação busca coibir a exploração comercial, a exposição à violência sexual e o acesso a produtos proibidos para menores de 18 anos, como álcool, tabaco e armas.

    Resultado de três anos de debate no Congresso Nacional, o ECA Digital consolida o princípio da responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas, famílias e sociedade na proteção de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que oferece maior segurança jurídica ao ecossistema digital.

    “A Lei 15.211 representa um grande avanço para a segurança e proteção de crianças e adolescentes na internet no Brasil. Ela permite o maior controle dos órgãos governamentais ao ambiente digital e dos pais e responsáveis legais. A partir de agora, as plataformas são obrigadas a exigir a vinculação dos perfis de menores de 18 anos aos de pessoas adultas ou um responsável legal. Dessa forma, a família pode e deve acompanhar o acesso e os contatos dos seus filhos nas redes sociais, jogos online e outros conteúdos. A não observância da lei pode gerar multas para as plataformas”, explica a coordenadora estadual de Proteção à Criança e ao Adolescente, Iara Farias.

    Políticas públicas seguem como base da proteção

    Atenta às transformações no ambiente digital, a SJDH mantém a execução de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes, com ações de atendimento, prevenção e promoção de direitos.

    Com a implementação do ECA Digital, esse compromisso se amplia para o ambiente virtual, sem substituir as iniciativas já consolidadas em toda a Bahia.

    Entre as principais ações está o Centro Estadual de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (Proteja), que oferece suporte jurídico e psicossocial à vítimas e testemunhas, com acompanhamento especializado e articulação com a rede de proteção, garantindo encaminhamentos qualificados e sensíveis às situações de violação de direitos.

    Outra iniciativa que se destaca é o Núcleo Estadual de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia (NEOJIBA), que utiliza a música como ferramenta de desenvolvimento e integração social, beneficiando crianças, adolescentes e jovens, especialmente em contextos de vulnerabilidade, e promovendo cidadania e contribuição para emancipação social e econômica.

    A Secretaria também mantém parceria com o Projeto Axé, por meio de ações voltadas à promoção da cidadania e à prevenção de violações de direitos, atendendo públicos em situação de rua, vítimas de violência e adolescentes em cumprimento ou pós-cumprimento de medidas socioeducativas.

    A articulação dessas iniciativas é coordenada pela Coordenação de Proteção à Criança e ao Adolescente (CPCA), responsável por planejar, executar e integrar as políticas no âmbito estadual, em parceria com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, em alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Estadual dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente.