STF mantém mandato de Jânio Natal e rejeita tese de prefeito itinerante em Porto Seguro

    Parlamentar sustentava que a vitória de Jânio em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo

    Foto: Divulgação/AL-BA

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (7) o recurso da deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) que buscava cassar o mandato do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL).

    A parlamentar sustentava que a vitória de Jânio em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal sob a figura do “prefeito itinerante” ou “profissional”.

    Ao analisar o caso, o ministro Moraes destacou que a tese de inelegibilidade não se sustenta. O argumento central de Cláudia Oliveira baseava-se na eleição de Jânio Natal em Belmonte, no ano de 2016.

    No entanto, o ministro pontuou que, embora eleito naquele pleito, Jânio sequer tomou posse, renunciando ao cargo antes do início da gestão para que seu irmão e vice, Janival Andrade Borges, assumisse o comando da cidade vizinha.

    A decisão do STF encerra um longo embate jurídico que percorreu todas as instâncias: começou no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), passou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e culminou na suprema corte.

    Para a Justiça, como não houve o exercício do mandato em Belmonte, a eleição de Jânio em Porto Seguro em 2020 e a reeleição em 2024 são consideradas constitucionais.

    Disputa

    Cláudia Oliveira, que foi prefeita de Porto Seguro em 2016 e disputou o pleito de 2024 pela coligação “O Futuro em Nossas Mãos”, tentava reverter o resultado das urnas que deu a vitória ao atual gestor.