TCM suspende licitação de transporte escolar em cidade baiana após indícios de irregularidades
Medida suspende o certame até o julgamento definitivo da denúncia

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia determinou a suspensão de uma licitação para transporte escolar no município de Lapão após identificar indícios de irregularidades no edital. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino no âmbito de denúncia apresentada contra a gestão do prefeito Márcio Antônio Messias da Silva.
O processo envolve o Pregão Eletrônico SRP nº 09/2026, destinado à contratação de empresa para o transporte de estudantes da rede estadual em áreas urbanas e rurais do município. A medida suspende o certame até o julgamento definitivo da denúncia.
A ação foi movida pela empresa M.A. da Silva Consultoria Empresarial LTDA, que questionou pontos do edital, como critérios de julgamento, exigências técnicas e regras de habilitação. Inicialmente, o pedido cautelar não havia sido analisado por ausência de detalhamento das supostas ilegalidades, mas a empresa recorreu e apresentou nova documentação com a fundamentação.
Ao reexaminar o caso, o relator entendeu que há elementos suficientes para a concessão da medida. Entre os pontos considerados problemáticos está a exigência de documentos e condições operacionais como apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), habilitação de motoristas e vistoria de veículos ainda na fase de habilitação, antes da definição da empresa vencedora.
Segundo o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, esse tipo de exigência pode impor custos desnecessários às empresas participantes e restringir a competitividade do certame, favorecendo concorrentes com maior estrutura prévia.
Outro ponto destacado foi a limitação dos atestados de capacidade técnica apenas a serviços idênticos de transporte escolar. Para o relator, a regra contraria a Lei nº 14.133/2021, que permite a comprovação por serviços similares de complexidade equivalente ou superior, sem restringir a exigência a atividades idênticas.
Também foi identificada inconsistência entre dispositivos do edital, que previam julgamento por menor preço por lote, mas exigiam lances com base em valores unitários. Apesar disso, o tribunal observou que, na prática, a disputa ocorreu pelo valor global, sem impacto direto no resultado.
Por outro lado, o TCM não verificou irregularidades, em análise preliminar, na fixação de intervalo mínimo entre lances nem na vedação à substituição de documentos por registros cadastrais.
Na decisão, o conselheiro afirmou estarem presentes os requisitos para concessão da cautelar, como a probabilidade do direito e o risco de prejuízo ao erário, já que o processo licitatório ainda não havia sido concluído.
Além de suspender o certame, o tribunal autorizou a prefeitura a corrigir o edital, com a devida republicação e reabertura de prazos, para adequação às normas legais. O gestor municipal foi notificado para apresentar defesa no prazo de 20 dias.
A decisão tem efeito imediato e pode ser apresentada por interessados durante o andamento do processo licitatório.
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