Lei sancionada por Maia mostra que Dilma nunca cometeu crime, diz PT
Em um artigo, entretanto, a legenda rebate a ideia de que o texto sancionado por Maia regulariza pedaladas fiscais
O Partido dos Trabalhadores afirmou em artigo que a lei sobre a abertura de créditos suplementares, sancionada por Rodrigo Maia (DEM-RJ) no exercício da Presidência da República, mostra que as ações de Dilma Rousseff no governo, contidas na denúncia do impeachment, nunca foram crime. O texto foi publicado na quinta-feira (8) e é assinado pela Agência PT de Notícias.
No título do artigo, o PT afirma que a nova lei mostra que as “pedaladas fiscais” nunca foram crime. No texto, entretanto, a legenda rebate a ideia de que o texto sancionado por Maia regulariza pedaladas fiscais e diz que a legislação trata dos créditos suplementares, outra parte da denúncia contra Dilma no Congresso. “Na verdade ela (a lei) apenas ajusta o artigo que fala sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma”, diz o artigo.
“O processo de impeachment contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, se apoiava fundamentalmente em uma pequena quantidade de decretos presidenciais que já foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma nova lei regulamentou esses decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese utilizada para o impeachment era completamente absurda”, diz o PT.
A Lei 13.332/2016, sancionada por Maia no último dia 2, flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa prevista no Orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. O remanejamento entre despesas é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/16). As informações são do site da Câmara dos Deputados e do Senado.
Golpista – A legenda atacou o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), a quem chamou de “golpista”, no processo de impeachment pelo fato do parecer dele afirmar que, quando se usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária, sempre há resultado financeiro negativo.
“Ele (Anastasia) ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas, o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores”, diz o artigo
A aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2016, que, segundo o PT, permite a flexibilização a orçamentária, mostra a incoerência de Anastasia e dos senadores que aprovaram a lei e depois votaram a favor do impeachment de Dilma Rousseff, afirma a legenda.
Críticas à LOA 2017 – No mesmo artigo, o PT também criticou a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017 por parte do governo de Michel Temer, que prevê um déficit fiscal de R$ 139 bilhões no próximo ano. A crítica diz respeito a uma alteração do texto da condição que dizia que os decretos teriam que estar “compatíveis com a obtenção da meta de resultado” para que eles tenham que estar “de acordo com a meta”.
A mudança, defende o partido, é outra incoerência do relatório de Anastasia, que propôs o afastamento definitivo de Dilma do cargo, e representa uma “sutileza” na condição do limite financeiro para os gastos públicos.
“Mudaram o texto do artigo mais discutido durante a comissão do impeachment para adequá-lo à forma como o TCU interpretou o texto anterior. Deixando claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos – e que portanto não houve qualquer crime da parte da presidenta Dilma Rousseff”, reforçou o PT.
A nota do site replica um comentário feita pela professora de Economia Laura Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), na semana passada. A especialista afirmou em seu perfil no Facebook que os decretos de Dilma não elevaram o total de despesas do governo e por isso não causariam descumprimento da meta fiscal, não constituindo assim um crime de responsabilidade.
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