Publicado em 11/05/2026 às 14h09.

Chocolate deverá ter 35% de cacau, determina nova lei

Caso não cumpra as determinações, a empresa pode ser multada, ter seus produtos apreendidos, e outras sanções

Lívia Patrícia
Foto: Ilustrativa/Freepik

 

O Governo Federal sancionou a lei que estabelece as características dos produtos derivados de cacau e o percentual mínimo de cacau nos chocolates. A decisão assinada pelo presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

Com a lei, as empresas deverão cumprir com um  percentual mínimo de cacau nos chocolates e informar na embalagem o percentual total de cacau dos produtos, nacionais e importados, comercializados no Brasil.

Além da porcentagem de cacau, a nova legislação também distingue o que são considerados os nibs de cacau, a massa, pasta ou liquor de cacau e a manteiga de cacau –importantes para determinar o percentual do produto final. Pedaços de cascas, as películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa de cacau não serão considerados na avaliação dos limites técnicos.

As empresas terão até um ano para se adequar à nova legislação e, caso não cumpra as determinações, a empresa pode ser multada, ter seus produtos apreendidos, e outras sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Confira os percentuais químicos de cacau que os chocolates deverão ter

-Cacau em pó:  no mínimo, 10% (dez por cento) de manteiga de cacau e, no máximo,9% (nove por cento) de umidade;

-Chocolate em pó: no mínimo, 32% (trinta e dois por cento) de sólidos totais de cacau;

-Chocolate: no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% (dezoito por cento) são manteiga de cacau e 14% (catorze por cento) são isentos de gordura, limitado ao máximo de 5% (cinco por cento) o total de outras gorduras vegetais autorizadas;

-Chocolate ao leite: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sólidos totais de cacau e 14% (catorze por cento) de sólidos totais de leite ou de seus derivados;

-Chocolate branco: no mínimo, 20% (vinte por cento) de manteiga de cacau e 14% (catorze por cento) de sólidos totais de leite;

-Achocolatado: no mínimo, 15% (quinze por cento) de sólidos de cacau ou 15% (quinze por cento) de manteiga de cacau;

-Chocolate doce:  no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% (dezoito por cento) são manteiga de cacau e 12% (doze por cento) são isentos de gordura.

Lívia Patrícia
Lívia Patrícia é soteropolitana e atua como repórter de Municípios no bahia.ba. Já atuou na Agência Diadorim, no BP Money, no g1 Bahia e participou da segunda turma do Focas Estadão (Curso Estadão de Jornalismo) de Saúde.

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