Publicado em 31/05/2026 às 14h30.

TCM suspende licitação da Prefeitura de Correntina por suspeita de irregularidades

Tribunal apontou falhas graves no edital, possível restrição à concorrência e risco de prejuízo aos cofres públicos

Redação
Foto: Divulgação.

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 016/2026 da Prefeitura de Correntina, no oeste baiano, destinado à contratação de serviços de monitoramento e segurança eletrônica. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino e atinge um contrato estimado em R$ 1.389.219,60.

A medida foi adotada após análise técnica identificar uma série de irregularidades no processo licitatório, como falhas na fase de planejamento, possível restrição à competitividade e indícios de direcionamento do certame. A sessão para abertura das propostas estava prevista para ocorrer no último dia 22, mas acabou sendo suspensa por determinação do tribunal.

Segundo o TCM, a principal irregularidade identificada foi a reunião de serviços de naturezas distintas em um único lote. O edital previa a contratação conjunta de monitoramento por câmeras (CFTV), gravação em nuvem, rastreamento veicular via satélite, vigilância eletrônica e inspeção técnica motorizada.

Para o relator do processo, a aglutinação desses serviços sem justificativa técnica adequada reduz a concorrência e dificulta a participação de empresas especializadas em apenas um dos segmentos previstos na contratação. Além disso, a auditoria apontou a ausência de documentos considerados obrigatórios pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), entre eles o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Documento de Formalização de Demanda (DFD) e a Matriz de Riscos.

O tribunal também questionou a falta de justificativa para os preços estimados e a vedação à participação de consórcios de empresas. Na avaliação da Corte de Contas, essas condições podem ter limitado a disputa a grandes grupos econômicos, comprometendo a ampla competitividade do certame.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino destacou a existência de “fundado receio de grave lesão ao erário e ao interesse público”, diante da possibilidade de contratação sem os estudos técnicos exigidos e com restrição à concorrência.

O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela empresa Grupo Tokaia Ltda., que apontou supostas irregularidades no edital.

Com a suspensão oficializada, o prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza (União Brasil), e o pregoeiro responsável pelo certame, Felippe Simões Lopes Santos, foram notificados pelo TCM. Ambos terão prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar ao tribunal a íntegra do processo administrativo relacionado à licitação.

O TCM informou que a prefeitura poderá retomar o procedimento apenas após promover a retificação do edital, corrigindo as irregularidades apontadas, incluindo o parcelamento dos serviços em lotes específicos e a apresentação dos estudos técnicos e justificativas exigidos pela legislação vigente. A nova publicação do certame dependerá do atendimento às exigências estabelecidas pela Corte de Contas.

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