Publicado em 11/06/2026 às 14h04.

Ex-prefeito baiano deve devolver R$ 6,1 milhões aos cofres públicos

Investigação constatou a falta de documentos que comprovem a aplicação de dinheiro do Fundef na educação do município

Redação
Ex-prefeito de Brejões, Sandro de Juca (Foto: reprodução/Redes Sociais @sandro_dejuca)

 

O ex-prefeito de Brejões, Alessandro Rodrigues Brandão Correia (REDE)  – também conhecido como Sandro Correia ou Sandro de Juca – foi condenado pela 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) a devolver R$6.101.221,60 milhões aos cofres públicos.

Além disso, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa de R$20 mil. A decisão cabe recurso.

As investigações do processo apontaram que, entre junho e dezembro de 2022, foram realizadas transferências no montante total de R$ 6,1 milhões a partir da conta bancária destinada aos recursos dos precatórios do Fundef ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), sem que existisse qualquer documentação capaz de comprovar a aplicação dos valores e a regularidade dos gastos.

A defesa de Sandro Correia alegou que os recursos transferidos foram aplicados em ações de educação, incluindo obras em unidades escolares, construção de creches e aquisição de equipamentos e materiais didáticos.

Apesar da argumentação, a 3ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM-BA chegou à conclusão de que os materiais apresentados não correspondiam com as movimentações financeiras investigadas, logo, não eram válidas para comprovar o destino do dinheiro.

Ronaldo Sant’Anna destacou que a jurisprudência consolidada do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que os recursos principais dos precatórios do Fundef são vinculados, obrigatoriamente, às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, com aplicação livre destinada apenas aos juros de mora.

Para o relator, a falta de documentação comprobatória das despesas e a realização de transferências sem identificação dos destinatários configuram grave irregularidade, causam danos ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e transparência que regem a administração pública.

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