Jequié: juiz determina indisponibilidade de bens de vice-prefeito

    Movida pelo Município, ação também pedia afastamento de Luiz Sérgio Suzarte Almeida, o que não foi atendido pelo magistrado

    Foto: Reprodução/Facebook

    O juiz Rodrigo Medeiros Sales, da comarca de Jequié, determinou nesta quarta-feira (14) a indisponibilidade dos bens do vice-prefeito do município e candidato a prefeito Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), conhecido como Sérgio da Gameleira, e de Artur Pires Souza, no valor de R$ 108.100, suficiente “para assegurar o integral ressarcimento do dano”.

    A ação de improbidade administrativa, movida pelo Município, questiona a contratação de atrações festivas com dispensa de licitação, por Suzarte, quando este assumiu a prefeitura, em função do afastamento da prefeita Tânia Britto (PP). O partido de Tânia tem como candidato a prefeito Eduardo Barbosa.

    “Não ocorreu, como prevê a legislação, a escolha das atrações especificas em razão de sua consagração e opinião pública e o posterior contato com as mesmas ou com os seus empresários. Na verdade, ao que parece, o Município solicitou atrações, disponibilidade de calendário e orçamento, o que foi fornecido pela empresa Artur Pires Souza- ME, num pacote de atrações aceito pela Municipalidade”, escreveu o magistrado, ao deferir, em parte, o pedido liminar feito pelo Município.

    Solicitado pela parte autora da ação, o afastamento do vice-prefeito, porém, não foi determinado pelo juiz. “No caso em testilha, o promovido, atualmente oposição à prefeita em exercício, não possui recursos que o permitam inviabilizar ou dificultar a colheita de provas”, decidiu o magistrado.