Publicado em 01/07/2026 às 14h01.

Município proíbe condenados por violência doméstica de exercer cargo público

A medida inclui o veto a assumir cargos nos três poderes

Lívia Patrícia
Camaçari vista de cima (Foto: reprodução/Prefeitura de Camaçari)

 

O prefeito Luiz Carlos Caetano (PT) sancionou a lei N° 2045/2026, que proíbe condenados por violência doméstica e familiar contra criança, adolescente, idoso e mulher de exercerem cargos públicos de livre pronunciamento.

A medida, publicada no Diário Oficial de Camaçari da última segunda-feira (29), inclui o veto a assumir cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Sendo assim, uma pessoa condenada por violência doméstica não pode assumir cargos comissionados e funções que dispensem a realização de concurso público. 

O texto leva em consideração qualquer ação ou omissão que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial, moral ou psicológica.

Além disso, a nova lei de Camaçari estabelece que os efeitos são válidos caso a pessoa já tenha sido condenada pelo crime, podendo ser anulados em caso de suspensão da decisão pelas instâncias superiores do Judiciário.

Lívia Patrícia
Sou soteropolitana e apaixonada por arte e cultura. Bacharela Interdisciplinar em Artes e Jornalista pela UFBA, tenho passagem pela Agência Diadorim, BP Money, g1 Bahia. Também participei da segunda turma do Focas Estadão (Curso Estadão de Jornalismo) de Saúde. Cubro Municípios no bahia.ba

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