MP recomenda que Prefeitura de Itaparica cesse uso de perfis oficiais para promoção do gestor
A prefeitura deve cessar qualquer conteúdo que individualize a imagem, a voz, o nome ou a identidade visual do agente público em perfis oficiais.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, expediu na quarta-feira (8) uma recomendação administrativa determinando que o município de Itaparica e o atual prefeito, José Elias Oliveira das Virgens, conhecido como Zezinho (PSD), adotem medidas imediatas para impedir a utilização das redes sociais oficiais da administração pública municipal como instrumento de promoção pessoal do chefe do Executivo local.
A Recomendação (05/2026), é resultado do Inquérito Civil instaurado a partir de indícios de que perfis institucionais da prefeitura estariam sendo usados para divulgar conteúdos com nítida finalidade de valorização da imagem do agente político, em desrespeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, o MP-BA destaca que a Constituição Federal, impõe à administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo que o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo veda expressamente que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
A partir dessa premissa, o órgão ministerial entendeu que a prática de publicações compartilhadas entre perfis oficiais e contas pessoais do gestor , conhecidas como “collabs”, configura, em tese, desvio de finalidade da comunicação institucional, que deve ter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
Diante dos elementos reunidos na notícia de fato, a promotoria resolveu recomendar ao município e ao prefeito que cessem, de forma imediata, a divulgação de qualquer conteúdo que individualize a imagem, a voz, o nome ou a identidade visual do agente público em perfis oficiais, sob pena de configurar afronta à impessoalidade.
Além disso, orienta que sejam abolidas as publicações em regime de colaboração entre contas institucionais e pessoais de autoridades ou servidores, sempre que essa prática importar em associação da publicidade oficial à promoção da imagem individual do gestor. A medida visa impedir que recursos públicos e canais de comunicação mantidos com verba do erário sejam transformados em vitrine pessoal de ocupantes de cargos políticos.
O MP estabeleceu ainda o prazo de dez dias para que a administração municipal promova uma revisão completa de todas as publicações existentes nos perfis oficiais, removendo ou adequando aquelas que contenham elementos passíveis de caracterizar autopromoção.
Além disso, o MP-BA afirmou que a prefeitura deverá orientar todos os órgãos da administração, assessorias de comunicação e empresas contratadas para a gestão de mídias sociais a respeito da observância rigorosa do comando constitucional.
A recomendação sugere a adoção de um protocolo interno de comunicação institucional que estabeleça critérios objetivos e transparentes para a produção e divulgação de conteúdos, vedando expressamente a personalização de ações governamentais, o uso de slogans ou identidade visual associada ao agente político, e a vinculação entre perfis oficiais e pessoais.
O Ministério Público concedeu o prazo de vinte dias para que o município apresente manifestação escrita, acompanhada de documentos comprobatórios, sobre as medidas já adotadas ou planejadas para o cumprimento da recomendação.
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