Lei em Salvador obriga cartazes sobre entrega de bebês para adoção
Nova lei determina divulgação de informações para gestantes e puérperas em hospitais, maternidades e UBSs

Uma lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) visa ampliar a divulgação de informações sobre a entrega voluntária de crianças para adoção nas unidades de saúde de Salvador. A nova legislação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (15).
A norma busca garantir que gestantes e puérperas tenham acesso a informações claras sobre o procedimento, que é legal e realizado sob sigilo.
Pela nova redação, todas as unidades públicas, privadas, filantrópicas e conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão afixar cartazes informativos em locais de fácil visualização com a mensagem:
“A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso.”
A medida passa a abranger hospitais, maternidades, casas de parto, Centros de Parto Normal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com atendimento obstétrico, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), policlínicas, multicentros, ambulatórios de pré-natal e planejamento reprodutivo, serviços de obstetrícia, neonatologia, puerpério e pediatria, além de clínicas, consultórios de ginecologia e obstetrícia, pediatria e serviços de assistência social voltados ao acolhimento de gestantes.
A nova legislação também estabelece critérios de acessibilidade para os cartazes, que deverão ter, no mínimo, formato A3, alto contraste e tipografia legível. As peças deverão ser instaladas na entrada principal das unidades e em setores como pré-natal, obstetrícia, puerpério e serviço social, contendo ainda o endereço, telefone e e-mail da Vara da Infância e da Juventude de Salvador.
A lei definiu a responsabilidade pelo custeio da produção, atualização e instalação dos cartazes nas unidades municipais de saúde, com recursos da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Nos equipamentos da assistência social e nos serviços destinados ao acolhimento de gestantes vinculados à Secretaria de Promoção Social (SEMPRE) e à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), as despesas serão custeadas pelos respectivos órgãos, seguindo o padrão de conteúdo e identidade visual estabelecido pela SMS.
Além disso, a Vigilância Sanitária Municipal deverá fiscalizar o cumprimento da lei, tanto nas unidades públicas quanto nas privadas, verificando o conteúdo, a padronização e o posicionamento dos cartazes.
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