Publicado em 23/07/2026 às 15h59.

TJ-BA exige novas medidas em cartórios para barrar violência patrimonial contra mulheres

Normativa alinha o Judiciário baiano às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Maria da Penha.

Otávio Queiroz
Foto: Nicolas Oliveira/Cartório Online

 

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou um novo provimento estabelecendo regras para proteger mulheres em situação de vulnerabilidade contra fraudes, coações e violência patrimonial no âmbito dos cartórios de notas e de registros de imóveis em todo o estado.

A normativa, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro publicada no Diário da Justiça Eletrônico, alinha o Judiciário baiano às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Lei Maria da Penha.

Atendimento reservado

O texto impõe a tabeliães e registradores o dever de observar “sinais de atenção” durante a lavratura de escrituras, procurações, partilhas de bens, renúncias ou alterações de regime de casamento. Entre os indicativos de coação listados no provimento estão acompanhantes que respondem pela mulher, expressões de medo ou ansiedade, tentativas de apressar a assinatura sem leitura do documento ou concessão de poderes excessivos em procurações patrimoniais sem justificativa.

Caso haja indício de pressão psicológica, dependência econômica abusiva ou medida protetiva vigente, as serventias deverão realizar entrevistas reservadas com a usuária, presencialmente ou por videoconferência no e-Notariado, sem a presença do acompanhante ou parceiro. O atendimento deve ser conduzido preferencialmente por prepostas do gênero feminino em ambiente sigiloso.

Acionamento da polícia

Se persistir a dúvida sobre a livre e consciente manifestação de vontade da mulher, os cartórios ganham respaldo legal para suspender ou recusar a realização do ato. Para garantir a segurança física da usuária e evitar retaliações, a justificativa apresentada a terceiros ou ao acompanhante deverá utilizar termos técnicos genéricos, enquanto o motivo real permanecerá sob registro interno sigiloso.

Nas situações de risco iminente à integridade física da mulher, as equipes dos cartórios deverão acionar imediatamente as autoridades policiais por meio do 190 ou direcionar a vítima aos canais da rede de proteção, como o Disque 180 e as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (DEAM). Os cartórios também deverão aderir ao Programa Sinal Vermelho, com a afixação obrigatória de cartazes informativos em locais visíveis e banheiros femininos.

As regras de proteção e atendimento humanizado entraram em vigor na data da publicação. As serventias extrajudiciais da Bahia têm o prazo de 30 dias para organizar seus fluxos internos de atendimento e afixar o material informativo do programa, além de 120 dias para comprovar que seus funcionários concluíram o treinamento obrigatório sobre prevenção e combate à violência patrimonial

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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