Publicado em 30/07/2026 às 09h15.

Justiça barra vistorias forçadas de Leandro de Jesus em obras na Bahia

Secretário Felipe Freitas defende decisão judicial e diz que deputado quer 'tumultuar'

Pevê Araújo
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A Justiça da Bahia concedeu uma liminar que proíbe o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) de ingressar de forma forçada e sem autorização em canteiros de obras estatais.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), com foco nas intervenções da rodovia BA-649 e da Ponte Salvador-Itaparica. Em caso de reincidência, o parlamentar estará sujeito a multa diária.

Proibição de Leandro de Jesus

O secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia, Felipe Freitas, defendeu a medida, classificando as fiscalizações do deputado como agressivas e com foco em engajamento digital.

“A conduta do parlamentar é agressiva e violenta. Além de desrespeitar os trabalhadores e colocar pessoas em risco, a invasão de obras públicas representa quebra de decoro parlamentar. O deputado Leandro não fiscaliza coisa alguma, quer apenas tumultuar e fazer vídeo para as redes sociais”, avaliou Freitas, apontando ainda que a decisão põe limites a práticas contra o patrimônio público e o decoro da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

A liminar foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. O magistrado acatou os argumentos da PGE após episódios em que o parlamentar danificou um totem de inauguração na rodovia BA-649, no dia 7 de julho, e invadiu o canteiro de obras da ponte em Vera Cruz.

Na ocasião, o deputado estava acompanhado de seguranças armados, operou drones em área restrita e não utilizou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Determinação judicial

Pela nova determinação judicial, Leandro de Jesus só poderá adentrar canteiros de obras públicas mediante requerimento formal prévio, agendamento e consentimento expresso dos órgãos ou concessionárias responsáveis. Ele também fica obrigado a cumprir todas as normas de segurança do trabalho e a utilizar os EPIs exigidos.

Na sentença, o juiz reiterou que a fiscalização da Administração Pública por parte de parlamentares deve estar amparada em deliberação formal de órgão competente do Poder Legislativo, não podendo atropelar regras de segurança ou forçar passagens.

A decisão fundamenta-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADIs 4700 e 3046, além de acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

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