Prefeito de Amélia Rodrigues é denunciado por supostas irregularidades em licitação

    TCM decidiu suspender imediatamente o pregão denunciado até que sejam dadas novas instruções

    João Bahia (PSD), prefeito de Amélia Rodrigues (Foto: reprodução/Redes Sociais @joaobahiaprefeito)

    O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia recebeu uma denúncia contra o prefeito de Amélia Rodrigues, João Bahia (PSD), por supostas irregularidades em licitação de limpeza urbana. Tribunal decidiu suspender imediatamente o pregão denunciado até que sejam dadas novas instruções.

    Além do prefeito, o Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, Davi Cerqueira Grilo, e a pregoeira, Duciene Boaventura Guimarães, também foram denunciados pela Bravo Sierra Empreendimentos.

    Empresa denuncia supostas irregularidades

    De acordo com a Denúncia, o Pregão Eletrônico nº 012/2026, no valor de R$8.764.102,80, a empresa Bravo Sierra Empreendimentos teria sido a primeira colocada no certame. Apesar disso, foi impossibilitada de “tomar posse” por um suposto descumprimento do índice de Grau de Endividamento (GE) por apresentar as marcas de de 0,32 e 0,33 em 2024 e 2025, respectivamente, superiores ao limite de 0,30 estabelecido no instrumento convocatório.

    A Bravo Sierra aponta que a seleção desconsiderou outros pontos de qualificação econômico-financeira, mesmo tendo apresentando documentos que comprovem patrimônio maior do que o exigido e outros aspectos necessários para a concorrência.

    A Bravo Sierra alegou, ainda, que a gestão de Amélia Rodrigues não apresentou argumentos claros e justos para eliminá-la da concorrência.

    Devido a isso, a empresa pediu que fossem adotadas medidas para que o processo de seleção se torne legal.

    Auditoria observou erros na precificação

    Ao avaliar a denúncia e os documentos apresentados, o TCM  observou que, de fato, existiam irregularidades no Pregão Eletrônico nº 012/2026, fazendo com que os magistrados votassem pela imposição da medida cautelar.

    Em um dos itens, o TCM observou “subprecificação” da mão de obra no item, fazendo com que preço unitário por “homem-hora” fosse para R$31,11, acima da referência de R$18,87.

    Para o Tribunal, a argumentação da Prefeitura é incompatível com os documentos apresentados, mostrando que a Bravo Sierra Empreendimentos foi inabilitada apenas pelo Grau de Endividamento. “[…]não trouxeram qualquer documento. Nota-se que sequer foi apresentado o parecer técnico a respeito da proposta realinhada da Denunciante”, diz a publicação no Diário Oficial do TCM desta quinta-feira (30).

    Também foi constatado um forte indício de quebra dos princípios da impessoalidade e da igualdade.