MPF aponta possível desvio de R$ 2,2 milhões do Fundeb em Canavieiras
O MPF expediu recomendação ao município de Canavieiras para que Paulo Carvalho explique a aplicação de recursos do Fundeb.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Canavieiras, no sul da Bahia, para que o gestor municipal, Paulo Carvalho (Avante), apresente, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre a aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb, na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
Segundo o órgão, dados obtidos junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam possível descumprimento das regras constitucionais de destinação dos valores, em montante estimado em R$ 2,2 milhões, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
O documento, assinado pelo procurador da República Bruno Olivo de Sales, foi divulgado nesta sexta-feira (31) e direcionado ao prefeito e ao secretário municipal de Educação.
A recomendação afirma que a parcela dos recursos da complementação-VAAT deve ser aplicada em educação infantil e exige destinação mínima para despesas de capital, como obras, reformas e aquisição de equipamentos. Além disso, o documento cita que os valores destinados à educação infantil devem observar parâmetros de déficit de cobertura e vulnerabilidade socioeconômica.
Conforme a recomendação, o MPF ressalta que “os valores recebidos a título de complementação-VAAT não ingressam livremente no caixa do ente federativo, permanecendo vinculados à finalidade constitucional e legal que justificou o repasse”. O órgão também destaca que “a regularidade formal de registros contábeis não basta para afastar a necessidade de comprovação material da aplicação dos recursos em educação infantil, despesas de capital ou outra finalidade constitucionalmente vinculada”.
A recomendação exige que a prefeitura se manifeste sobre o apontamento, reconhecendo ou contestando o descumprimento identificado, e apresente, se for o caso, um plano de recomposição material dos valores. O plano deverá conter o valor total a recompor, o exercício de origem da irregularidade, a finalidade constitucional frustrada, a ação orçamentária beneficiada, cronograma de execução, metas físicas e financeiras, unidades escolares ou políticas educacionais contempladas, responsável técnico, forma de comprovação documental e mecanismos de transparência ativa e controle social.
O MPF orienta que a recomposição relativa à educação infantil priorize “a ampliação do atendimento, a redução de déficit de vagas, a melhoria das condições de oferta, a estruturação de creches e pré-escolas, a aquisição de equipamentos, a adequação de espaços, a acessibilidade e outras medidas diretamente vinculadas à etapa educacional protegida”. Quanto às despesas de capital, veda-se a absorção dos recursos por despesas ordinárias de custeio incompatíveis com a finalidade constitucional.
A recomendação ainda determina que cópia do documento seja encaminhada ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), ao Conselho Municipal ou Estadual de Educação e ao órgão de controle interno municipal. Os gestores têm o prazo de 30 dias para comunicar ao MPF o acatamento ou não da recomendação, com indicação das providências já adotadas e do cronograma das medidas pendentes.
O texto adverte que “o não atendimento injustificado desta Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, ajuizamento de ação civil pública para recomposição dos valores à finalidade constitucional, pedido de tutela de urgência, comunicação aos órgãos de controle e apuração de responsabilidade cível, administrativa e criminal”.
O MPF informa ainda que a recomendação não substitui outras obrigações legais de prestação de contas perante o FNDE, o SIOPE, os Tribunais de Contas e demais órgãos competentes.
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