TRT-BA eleva indenização de repositor ofendido por gerente de supermercado no sul da Bahia

    Trabalhador atuava em uma filial do supermercado Mix Mateus

    Foto: Divulgação / TRT-BA

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reformou sentença de primeira instância e aumentou de R$ 30 mil para R$ 40 mil a indenização por danos morais devida a um repositor de mercadorias vítima de injúria racial em Itabuna. O acórdão, proferido de forma unânime pelo colegiado, aplicou os parâmetros do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cabe recurso da decisão.

    O trabalhador atuava em uma filial do supermercado Mix Mateus, integrante do Grupo Mateus. Conforme consta nos autos, a gerente do estabelecimento proferia reiteradamente a frase *”para preto, ensina, ensina e nunca aprende”* sempre que manifestava insatisfação com o desempenho do empregado no cumprimento das rotinas operacionais.

    Na fundamentação do recurso, os desembargadores destacaram que a fala repetida pela chefia imediata não representou um episódio isolado de desentendimento, mas sim uma manifestação discriminatória que vinculou a cor da pele do repositor a uma suposta limitação de aprendizado, reforçando estereótipos raciais no ambiente corporativo.

    O relator ponderou que a falta de registro prévio em canais de denúncia interna não descredibiliza o depoimento do ex-funcionário, dada a assimetria da relação de subordinação e o temor de demissão. O acórdão sublinhou ainda a omissão da rede de supermercados em implementar mecanismos eficazes de prevenção e combate a práticas de assédio e discriminação em suas unidades.