Publicado em 04/08/2026 às 20h31.

Estado da Bahia perde recurso e terá de pagar indenização de R$ 34 milhões; entenda

Cobrança é movida por herdeiros de proprietários de terrenos tomados na década de 70

Otávio Queiroz
Foto: Morgana Sampaio/GOVBA

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Estado da Bahia e manteve a ordem para que o governo baiano pague, por meio de depósito direto na Justiça, a indenização de uma desapropriação de terras iniciada na década de 1970. A decisão foi tomada individualmente pelo ministro Luiz Fux.

A cobrança é movida por herdeiros de proprietários de terrenos tomados pela antiga Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), autarquia estadual que foi extinta e teve suas dívidas assumidas pelo governo do estado.

Cobrança milionária

No recurso enviado ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA) tentou derrubar bloqueios e penhoras nas contas do governo. A defesa alegou que o valor, fixado em R$ 76 mil no ano de 2002 e atualizado para cerca de R$ 34 milhões, deveria ser pago por meio da fila tradicional de precatórios, o sistema usado pelo poder público para quitar dívidas reconhecidas pela Justiça.

A PGE argumentou ainda que a retirada imediata desse dinheiro das contas estaduais causaria impacto nas contas públicas e no financiamento de serviços essenciais.

No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia negado o pedido do Estado. O tribunal baiano entendeu que a decisão de pagar a indenização em dinheiro direto já tinha sido encerrada sem possibilidade de novos recursos (trânsito em julgado), o que impede reabrir a discussão.

Por que o STF rejeitou o pedido do governo baiano

Ao analisar o caso no STF, o ministro Luiz Fux apontou erros no tipo de recurso apresentado pela Procuradoria e manteve a decisão tomada pela Justiça da Bahia.

O ministro explicou que o governo baiano usou o meio errado para recorrer da decisão do TJ-BA e que o tema debatido envolve regras da legislação comum, e não um conflito direto com a Constituição Federal.

Com a rejeição do recurso, a decisão do TJ-BA fica valendo de forma definitiva. O Estado da Bahia terá de fazer o depósito imediato do valor em uma conta vinculada ao processo na Justiça, em benefício dos herdeiros da ação.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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