Publicado em 05/08/2026 às 17h18.

TJ-BA abre sindicância contra juíza após denúncia de abandono de residência em comarca

Decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA desta quarta-feira; entenda

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Emílio Salomão Resedá, determinou a instauração de uma sindicância contra uma juíza de direito por descumprimento do dever constitucional de residir na sede da comarca onde exerce a magistratura. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA desta quarta-feira (5).

A apuração foi instaurada com base no parecer da juíza auxiliar Luciana Carinhanha Setúbal, acolhido na íntegra pela Corregedoria. O procedimento visa investigar a suposta violação ao artigo 93, inciso VII, da Constituição Federal, e ao artigo 35, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), normas que exigem a presença física e a moradia do magistrado na comarca de sua lotação.

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Além da ausência da sede funcional, a Corregedoria averigua possíveis irregularidades decorrentes da substituição não autorizada do atendimento presencial pelo formato telepresencial, prática observada desde o dia 14 de maio de 2026.

Com o acolhimento do parecer, o expediente foi reclassificado formalmente como Sindicância. A instrução do procedimento será presidida pela própria juíza auxiliar Luciana Carinhanha Setúbal, que terá o prazo de 45 dias para apresentar o relatório conclusivo sobre o caso.

Ao final dos trabalhos da sindicância, a Corregedoria definirá pelo arquivamento da apuração ou pela proposta de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante o Tribunal Pleno do TJ-BA

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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