Publicado em 05/08/2026 às 19h04.

Corregedoria do TJ-BA cassa delegação de titular de cartório de Porto Seguro; entenda

Sanção representa a penalidade administrativa máxima prevista em lei

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução/Google Street View

 

A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a perda da delegação do tabelião Vivaldo Affonso do Rego, titular do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porto Seguro, no extremo sul baiano.

A sanção, que representa a penalidade administrativa máxima prevista em lei para o setor extrajudicial, foi oficializada por meio de portaria assinada pela corregedora-geral do Foro Extrajudicial, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta quarta-feira (5)

Gravidade das irregularidades

A perda da delegação é fundamentada no artigo 32, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). A punição foi aplicada após a comprovação de irregularidades gravíssimas na análise e no processamento de certidões de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município de Porto Seguro.

As falhas na fiscalização registraria e a inobservância das normas técnicas resultaram na criação de aproximadamente 800 matrículas duplicadas, gerando sobreposição de áreas de terra e grave insegurança jurídica no mercado imobiliário da região.

 

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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