Bahia bate recorde de reconhecimento voluntário de paternidade em 2026
Resultado ocorre enquanto milhares de crianças baianas continuam sendo registradas apenas com o nome da mãe

A Bahia registrou, até julho de 2026, um recorde recente de reconhecimentos voluntários de paternidade. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 2.489 procedimentos foram realizados no estado até 28 de julho, número 21% superior ao registrado em todo o ano de 2025, quando foram contabilizados 2.050 reconhecimentos.
O resultado ocorre enquanto milhares de crianças baianas continuam sendo registradas apenas com o nome da mãe. Somente até 28 de julho deste ano, 7.241 crianças foram registradas sem identificação paterna.
Entre 2021 e julho de 2026, 11.067 pessoas passaram a ter oficialmente reconhecida a paternidade nos Cartórios de Registro Civil da Bahia. O número anual passou de 1.631 reconhecimentos em 2021 para 2.050 em 2025.
Nos anos anteriores, foram registrados 1.939 reconhecimentos em 2022, 1.357 em 2023 e 1.592 em 2024.
Reconhecimento garante direitos
O reconhecimento voluntário de paternidade não se limita à inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento estabelece oficialmente o vínculo de filiação e assegura direitos como identidade civil completa, direitos sucessórios, pensão alimentícia e benefícios previdenciários.
Também contribui para fortalecer os vínculos familiares e ampliar a segurança jurídica para pais, filhos e demais integrantes da família.
Apesar do aumento nos reconhecimentos, os registros mostram que a ausência da identificação paterna continua sendo um desafio no estado.
Desde 2021, a Bahia registra anualmente cerca de 13,2 mil crianças apenas com o nome da mãe. Foram 13.289 registros nessa condição em 2021, 13.150 em 2022, 13.911 em 2023, 13.324 em 2024 e 12.451 em 2025.
Plataforma permite iniciar procedimento pela internet
Uma das novidades de 2026 é a possibilidade de iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade pela internet. A ferramenta foi disponibilizada pelos Cartórios de Registro Civil por meio da plataforma oficial de reconhecimento de paternidade.
A medida busca reduzir barreiras geográficas e facilitar o procedimento para famílias que vivem em cidades diferentes, permitindo que o primeiro atendimento seja iniciado de forma digital.
“Quando a gente olha para esse recorde, não está falando apenas de um procedimento que cresceu. São mais de 2,4 mil pais que, só este ano, tomaram a iniciativa de procurar o cartório e reconhecer seus filhos. Isso mostra uma mudança de postura e tem um efeito concreto na vida dessas famílias. A plataforma chega para facilitar justamente esse primeiro passo, porque uma decisão tão importante não pode esbarrar na distância ou na dificuldade de acesso”, afirma Samantha Carvalho, presidente da Arpen/BA.
Segundo a entidade, mais de mil procedimentos já haviam sido iniciados pela plataforma desde sua implantação. A expectativa é de que o recurso amplie o acesso ao reconhecimento voluntário, principalmente em municípios mais distantes dos grandes centros urbanos.
A plataforma também permite que mães indiquem eletronicamente o suposto pai quando a criança foi registrada somente com a maternidade estabelecida. Nesses casos, o cartório encaminha o procedimento para as providências previstas na legislação, preservando as garantias jurídicas das partes envolvidas.
Como fazer o reconhecimento de paternidade
O reconhecimento voluntário de paternidade é gratuito e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local em que o nascimento da criança foi registrado.
Quando o filho é menor de 18 anos, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o consentimento deve ser dado pelo próprio filho.
O procedimento também pode ser iniciado pela internet, por meio da plataforma oficial de reconhecimento de paternidade, com envio eletrônico do pedido e acompanhamento do processo. A conclusão do ato depende do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
O reconhecimento pode ser feito em qualquer fase da vida e produz os mesmos efeitos jurídicos daquele realizado no momento do registro de nascimento.
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