Publicado em 17/08/2026 às 13h16.

TSE proíbe Flávio Bolsonaro de associar Lula ao PCC e CV

Flávio Bolsonaro terá 24 horas para retirar post que associa Lula ao PCC e ao Comando Vermelho, segundo decisão do TSE

Redação
Fotomontagem: Geraldo Magela/Agência Brasil e Marcos Oliveira/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), retire das redes sociais uma publicação que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). 

Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a publicação ultrapassou os limites da disputa política ao estabelecer uma ligação pessoal entre Lula e as duas facções sem apresentar um “substrato fático mínimo”.

Flávio Bolsonaro e a plataforma X (antigo Twitter) terão 24 horas para retirar o conteúdo. A empresa também deverá informar ao TSE as providências adotadas. Em caso de descumprimento, a Corte Eleitoral poderá determinar a aplicação de multa.

Na publicação questionada, o senador afirmou que Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, alegou que a declaração vinculava falsamente o presidente a organizações criminosas e configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.

Maioria derruba decisão de Nunes Marques

O julgamento modificou parcialmente uma decisão anterior do presidente do TSE e relator do processo, ministro Nunes Marques. Em julho, ele havia rejeitado o pedido liminar para a retirada imediata do vídeo.

Na análise definitiva do caso, prevaleceu a divergência apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O entendimento foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do conteúdo e ficaram vencidos.

Além de determinar a retirada da publicação, a maioria proibiu Flávio Bolsonaro de republicar a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico que atribuía a Lula a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

A restrição também vale para afirmações equivalentes que estabeleçam uma associação pessoal do presidente com as organizações criminosas sem base factual mínima.

Entretanto, o TSE não acolheu integralmente a representação. Nas demais manifestações questionadas no processo, foi mantido o entendimento apresentado pelo relator.

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