MPF obriga Conselho de Biblioteconomia a regularizar contratos

    Atuais e futuros servidores do CRB5 deverão ser reconhecidos como estatutários – e nenhum poderá ser contratado no regime da CLT

    Foto: Sindjustiça

    A Justiça Federal acatou pedido liminar feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra o Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região (CRB5 – Bahia e Sergipe).

    Os atuais e futuros servidores do CRB5 deverão ser reconhecidos como estatutários – e nenhum poderá ser contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes.

    O MPF moveu ação contra o CRB5 devido ao edital de concurso publicado em janeiro deste ano, segundo o qual os candidatos aprovados seriam contratados dentro do regime de trabalho da CLT.

    Ao acatar o pedido, a Justiça considerou que o regime de contratação do Conselho Regional de Biblioteconomia da 5ª Região deve estar de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”.