MPF em Ilhéus aciona Oi por venda casada

    Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é acusada pelo Ministério Público Federal de não fiscalizar e coibir a prática

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    O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus ajuizou duas ações civis públicas com pedido liminar contra a empresa de telefonia e internet Oi/Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    Para o MPF, a empresa praticou “venda casada” dos serviços de internet banda larga e telefonia e a agência não fiscalizou e reprimiu adequadamente a prática, proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por resolução da própria Anatel.

    “O valor cobrado apenas pelo serviço de internet banda larga, individualmente, é muito superior ao da aquisição ‘casada’ do plano conjunto, o que induz o consumidor a adquirir serviço que possa não lhe interessar, configurando-se a venda casada”, diz o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, autor das ações.

    Segundo o MPF, a prática foi comprovada a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet no chat (sistema de atendimento virtual) da empresa.