STF inclui a Bahia na ‘partilha’ dos recursos de repatriação

    Ministra Rosa Web resolveu universalizar decisão que beneficiava apenas Piauí e Pernambuco. Agora, 23 estados e o Distrito Federal foram incluídos

    Foto: José Cruz/ Agência Brasil

    A Bahia está entre os estados que podem ser beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de repartir com as unidades federativas o valor das multas cobradas com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal). Inicialmente, a medida atendia apenas a Piauí e Pernambuco, mas a ministra Rosa Weber universalizou a ordem de depósito judicial. Com a decisão liminar, ao todo 23 Estados e o Distrito Federal foram beneficiados. A extensão da determinação depende de um aval do plenário do STF.

    Além de Piauí e Pernambuco e Bahia, estão entre os litigantes beneficiados: Distrito Federal, Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio Grande do Sul e Tocantins. Outros estados que também entraram com ações semelhantes foram atendidos: Acre, Ceará, Maranhão, Paraíba, Sergipe e Rio Grande do Norte.

    A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

    Partilha – Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

    Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. Como a decisão foi adotada de forma monocrática, a ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF para que a medida entre em vigor. Com informações da Agência Brasil.