MPE apura ‘candidatos laranjas’; cinco de Salvador não tiveram votos

    Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    O Ministério Público Eleitoral na Bahia instaurou procedimento administrativo na última quarta-feira (16), para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas eleições 2016. O bahia.ba apurou que, em Salvador, cinco candidatas a vereadora, que tiveram suas situações deferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), não obtiveram sequer um voto. O PTC é o campeão, com três postulantes, seguido por PP e PPL, com uma, são elas: Antonia dos Santos (PTC), Sinesia Miranda (PTC), Eliana Mascarenhas (PTC), Josilede Barbosa (PP) e Gildete (PPL).

    Conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244.

    A intenção da ação é responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude. De acordo com o procurador regional Eleitoral Ruy Mello, que instaurou a investigação, candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política.

    Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres.

    Para o TSE, lançar candidaturas fictícias apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral.

    As informações serão enviadas aos promotores eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%.

    Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.