STF analisa em 2017 delações da Odebrecht e validade do aborto

    Já no primeiro dia após o recesso, os ministros devem decidir sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os gastos dos governos

    Foto: Reprodução/ EBC

    Dois anos após decidir abrir as primeiras investigações contra políticos acusados de receber propina desviada da Petrobras, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a ser protagonista da Operação Lava Jato. Já em fevereiro, após o fim do recesso, a Corte enfrentará a primeira decisão polêmica prevista para 2017, quando deverá homologar as delações premiadas de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, que citam políticos de vários partidos. São mais 800 depoimentos que já estão em análise pelo relator, ministro Teori Zavascki.

    Outras questões polêmicas, como a autorização do aborto para mulheres infectadas pelo vírus Zika, a descriminalização do porte de drogas e a terceirização da atividade-fim das empresas privadas, também devem ser julgadas ano que vem. O início dos trabalhos na Corte terá destaque pela pauta econômica. No dia 1º de fevereiro, data da primeira sessão do ano, os ministros devem decidir sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, criada em 2000 para disciplinar os gastos dos governos estaduais e federal.

    Na época, as ações foram propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), governadores de estados e associações de procuradores sob o argumento de que a lei fere a autonomia dos Poderes, ao definir regras para limitar os gastos, argumento semelhante ao utilizado pelos críticos da Emenda do Teto dos Gastos Públicos, promulgada em dezembro.

    A volta aos trabalhos também será marcada pela decisão que pode garantir a candidatura do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição. No início do recesso, o Partido Solidariedade entrou com uma ação para tentar barrar a eventual candidatura do democrata. No pedido de liminar, os advogados do partido pedem que a Corte interprete o Regimento Interno da Câmara conforme a Constituição, para fixar o entendimento de que a proibição de recondução do presidente da Câmara dos Deputados ao cargo também se aplica ao parlamentar que tenha sido eleito para um “mandato tampão”, como foi o caso de Maia.

    Aborto e terceirização – Ainda sem data marcada para julgamento, o Supremo deve enfrentar a análise de dois processos que tratam sobre o aborto, um deles referente aos casos de mulheres infectadas pelo vírus Zika e outro sobre a decisão da Primeira Turma da Corte, que, por maioria de votos, descriminalizou a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação. O STF pode retomar a discussão sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas, suspensa em 2015 por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

    O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.