Captura do caranguejo-uçá é proibida na Bahia e em outros nove estados

    A proibição se dá por causa da ''andada'', período reprodutivo em que machos e fêmeas saem das tocas para acasalar

    Foto: Reprodução/Folha da Cidade

    A captura do caranguejo-uçá está proibida na Bahia e em outros nove estados, por determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, conforme publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

    Estão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e da Bahia durante os seguintes períodos de 2017: de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro; de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 4 de março; além de 13 a 18 de março e de 28 de março a 2 de abril.

    As datas correspondem à ”andada”, período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.