Anac recorre de liminar contra cobrança por despacho de bagagem

    Em recurso encaminhado ao TRF3, a Advocacia Geral da União alega que o Judiciário está se intrometendo em uma área que não lhe cabe

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recorreu da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens. Em nota, o órgão regulador diz respeitar as instituições e estar adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que, acredita, as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira.

    O recurso foi encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na segunda-feira (13), a 22ª Vara Cível da Justiça Federal, em São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da norma, que foi autorizada pela Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016.

    De acordo com o recurso da AGU, a liminar é uma intromissão do Judiciário em uma área que cabe à Anac regular, “tendo como consequência a insegurança jurídica e a grave lesão à ordem pública”. Em nota divulgada nesta terça-feira, o órgão defende que a medida “tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas”.

    Para O MPF, “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

    Com informações da Agência Brasil.