Sai o decreto que permite nome social de travestis e transexuais

    O nome social é aquele que as pessoas adotam particularmente; ao usar, devem requerer formalmente, no caso de menores, com autorização dos pais

    O Diário Oficial de hoje publica decreto de Rui Costa que determina o uso do nome social de travestis e transexuais na administração pública estadual.

    Nome social é aquele que as pessoas adotam particularmente. Os candidatos, ao usar, devem requerer formalmente, no caso de menores, com autorização dos pais.

    O decreto veta o uso de expressões pejorativas ou discriminatórias.