Publicado em 18/08/2026 às 10h20.

TSE discute proibição total de deepfakes em campanhas eleitorais

A discussão tem como pano de fundo o julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro

Redação
Foto: Fellipe Sampaio/ STF

 

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúnem nesta terça-feira (18) em sessão fechada para discutir a proibição ampla do uso de deepfakes na campanha eleitoral e definir as punições para quem descumprir a regra. O encontro, convocado pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, ocorrerá antes da sessão de julgamentos do plenário e foi adiado na semana passada devido ao prolongamento dos trabalhos na sessão anterior.

A discussão tem como pano de fundo o julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro produzido por inteligência artificial durante a convenção que confirmou Flávio Bolsonaro como candidato do PL à Presidência da República.

O ex-presidente cumpre prisão domiciliar em decorrência de condenação de 27 anos e três meses na chamada trama golpista, com restrições impostas pela Justiça que incluem a proibição de divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros.

Parecer dos ministros

De acordo com o g1, os ministros indicam que a tendência é fechar um entendimento pela proibição geral de deepfakes. Na avaliação deles, essa medida evitaria que a Justiça Eleitoral recebesse uma enxurrada de ações questionando o uso da tecnologia. Outra sinalização é a definição das penalidades para violações, com alguns ministros defendendo multa e advertência, e sanções mais graves para casos recorrentes.

Segundo integrantes do TSE, duas correntes principais devem ser debatidas: a proibição ampla do deepfake, sem qualquer finalidade permitida, ou a restrição apenas nos casos em que a tecnologia engane o eleitor ou prejudique um candidato.

A resolução do TSE publicada neste ano já veda o uso da tecnologia “para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. O tribunal pretende discutir o alcance dessa medida, já que há interpretação de que o uso positivo da IA poderia ser liberado pela Corte.

No vídeo em questão, o avatar de Bolsonaro se identifica como uma “simulação” da “imagem” e da “voz” do ex-presidente, informando que a produção foi feita a partir de inteligência artificial. Na ação apresentada ao TSE, o PT aponta que, apesar da identificação, as regras da Corte proíbem o uso de conteúdo sintético para favorecer uma candidatura, mesmo quando há autorização para reproduzir a imagem ou a voz.

Entenda o caso

A campanha de Flávio Bolsonaro sustentou ao TSE que o vídeo não violou a lei eleitoral, pois não ocultou o uso da tecnologia e informou ao público que não se tratava da presença física, de transmissão ao vivo ou de gravação autêntica de Jair Bolsonaro. A defesa argumentou ainda que o vídeo não se enquadra no conceito de “deepfake”, comparando-o ao uso de máscaras e bonecos de papel, recursos gráficos amplamente utilizados em campanhas eleitorais.

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