Publicado em 18/08/2026 às 16h42.

Prefeitura de Salvador reconhece isenção de IPTU para igrejas

O reconhecimento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do DOM

Luana Neiva
Foto: Freepik

 

A Prefeitura de Salvador reconheceu a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a não incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para imóveis utilizados como templos religiosos.

O reconhecimento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Município (DOM) e contempla diferentes instituições religiosas instaladas em Salvador.

Entre as entidades citadas estão a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e a Igreja Tabernáculo Evangélico de Deus.

Benefício é previsto na Constituição

A imunidade tributária para templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal. O texto também cita a Emenda Constitucional nº 132/2023, que ampliou a previsão para entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

O reconhecimento publicado pela Prefeitura tem como fundamento a legislação federal e a legislação tributária do município.

Em outra decisão publicada no Diário Oficial, a Prefeitura reconheceu a imunidade do IPTU e a não incidência da TRSD para um imóvel adquirido pelo Estado da Bahia por meio de decreto de desapropriação e destinado à implantação de logradouro público.

Luana Neiva
Jornalista formada pela Estácio Bahia com experiências profissionais em redações, assessoria de imprensa e produção de rádio. Possui passagens no BNews, iBahia, Secom e Texto&Cia.

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