Publicado em 18/08/2026 às 18h08.

Entenda se ação no TSE pode tornar Lula e Alckmin inelegíveis

Especialista em Direito Eleitoral detalha os critérios que podem levar a uma eventual condenação

Gabriela Encinas
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa uma ação apresentada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), relacionada ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente durante o Carnaval de 2026.

O partido apontou um possível abuso de poder econômico, além do uso indevido dos meios de comunicação. Os investigados foram intimados a apresentar defesa no processo dentro de cinco dias. Em entrevista ao bahia.ba, o advogado especialista em Direito Eleitoral Odilon Santos explicou que o fato de o desfile ter ocorrido antes do início oficial da propaganda eleitoral interfere na análise jurídica, mas não elimina a possibilidade de responsabilização.

“Muda a natureza jurídica da discussão mas não afasta possibilidade de condenação”, afirmou. Segundo o especialista, o TSE precisa avaliar um conjunto de circunstâncias para verificar se houve utilização irregular de recursos e eventual benefício eleitoral. 

Entre os elementos que, de acordo com o advogado, precisam ser analisados estão o uso desproporcional de recursos públicos ou privados, a existência de benefício para candidato e a gravidade dos fatos. Também deve ser verificado o chamado nexo de causalidade entre a conduta questionada e eventual vantagem eleitoral para os investigados.

“O TSE precisa identificar acumulativamente nesse caso o uso de recursos públicos ou privados de forma desproporcional, benefício de candidato, gravidade de circunstância. Não basta irregularidade formal exigir nesse caso que o fato releve revele da desequilíbrio capaz de afetar a normalidade da legitimidade do pleito”, disse.

Advogado revela possíbilidades de defesa dos candidatos e destaca que processo pode terminar sem condenação

Odilon Santos ressalta que não é necessário comprovar que a conduta efetivamente alterou o resultado de uma eleição para que a Justiça Eleitoral avalie o caso. Segundo ele, a legislação considera a possibilidade de a prática desequilibrar o pleito. Ao mesmo tempo, o advogado destaca que o processo também pode terminar sem condenação, caso o TSE considere os argumentos da defesa de Lula e Alckmin.

Entre as possíveis teses defensivas, o especialista cita a autonomia artística da escola de samba, protegida constitucionalmente, e a ausência de pedido explícito de votos durante o desfile. Ele também lembra que o TSE havia autorizado a realização do evento em fevereiro de 2026. “Não houve pedido explícito de voto e o TSE já tinha autorizado o desfile lá em fevereiro de 2026 […] Então, se o TSE acatar a defesa dele, tem chance de dar ação sem procedente”, disse.

Advogado diz que valor recebido pela escola de camba, isoladamente, não caracteriza abuso de poder

Outro ponto discutido é o valor de aproximadamente R$ 9,65 milhões recebido pela escola de samba, segundo a ação, com recursos de diferentes órgãos públicos. Para o advogado, o valor, isoladamente, não caracteriza abuso de poder econômico. “A jurisprudência é pacífica no sentido de que o volume de recursos isoladamente não caracteriza o abuso é necessário demonstrar aí o abuso propriamente dito e o desvio de finalidade do recurso público em proveito eleitoral nesse caso aí os elementos trazidos pela pelo”, explicou.

Ele afirma que outros elementos do desfile, como referências ao PT, o uso do número 13 e eventual participação de integrantes do Executivo na organização, também podem ser considerados pelo tribunal. “Esse é um ponto bem forte da tese acusatória”, afirmou destacando que todos os elementos reunidos podem “de fato configurar um abuso de poder econômico”.

Além da inelegibilidade consequências podem variar, inclusive para a escola de samba

Caso o TSE identifique irregularidades, as consequências podem variar conforme a responsabilidade atribuída a cada envolvido. O especialista cita a possibilidade de inelegibilidade por oito anos, cassação de registro ou diploma e aplicação de multa, além da possibilidade de responsabilização apenas de dirigentes da escola de samba ou de gestores públicos envolvidos nos repasses.

“As consequências seriam várias sanções do artigo 22 da lei 64 de 90 e da lei das eleições. No caso o TSE entenda pela gravidade, mas não pela potencialidade lesiva do caso”, disse.

O advogado disse que além dos candidatos a escola de samba pode acabar incluida no processo.“É possível também condenar apenas os terceiros, no caso os dirigentes da Escola de Samba, gestores públicos que autorizaram os repasses e não penalizar o Lula e o Alckmin porque podem não identificar o nexo de causalidade entre a conduta”, afirmou.

Gabriela Encinas
Jornalista nascida em Salvador, com origens em Xique-Xique, no interior da Bahia, e com cidadania espanhola. Já trabalhou na produção da Band Bahia TV, atuou como repórter de Política no site Taktá e no site Panorama da Bahia.

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