O Tribunal do Júri de Cachoeira, na Bahia, condenou George Anderson Santos da Silva, conhecido como “Dandan”, a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo assassinato da líder quilombola Tainara dos Santos. O julgamento começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20).
Os jurados acataram, por maioria, a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceram a culpa do réu pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. Além da pena privativa de liberdade, foi fixada indenização mínima de R$ 300 mil por danos às vítimas e sucessores.
O MP-BA sustentou a acusação com base em provas que mostraram que o relacionamento entre Tainara e George Anderson, que durou cerca de cinco anos e resultou em uma filha, era marcado por agressões físicas e psicológicas. Segundo a denúncia, após a separação definitiva, o réu não aceitou o fim da relação e passou a perseguir a vítima, usando a criança como pretexto para manter contato. Tainara havia solicitado medida protetiva, deferida pela Justiça, mas a ordem foi descumprida reiteradamente por ele.
No dia 9 de outubro de 2024, data do desaparecimento da líder quilombola, o acusado a coagiu, sob grave ameaça, a assinar um contrato sobre divisão de imóvel e a conduziu em seu veículo. Desde então, Tainara não foi vista e o corpo não foi localizado. Os jurados reconheceram que o feminicídio foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, e que a ameaça teve motivação por ciúme e sentimento de posse.
Após a leitura da sentença, Denivaldo dos Santos, familiar da vítima, afirmou: “Foi um alívio. Claro, não vai trazer nossa irmã de volta, porém a Justiça foi feita e bem feita. Esses anos todos (de pena) que ele vai pagar é um alívio para gente”.
O promotor Audo Rodrigues declarou: “O resultado é fruto da demonstração de todas as provas e do que foi proposto pelo Ministério Público. Não é um dia de comemoração, mas de mostrar à sociedade, mais uma vez, a necessidade de que temos de trazer a julgamento fatos tão insanos e tão covardes como esse, com reflexos que perduram no tempo. A resposta da sociedade de Cachoeira foi dada e que isso sirva de exemplo a todos aqueles que a violência doméstica e familiar pode fazer parte do cotidiano”.
Já o promotor Luciano Assis disse que o “resultado do Júri atendeu ao interesse coletivo, com caráter pedagógico para projeção de comportamento, que revela cada vez mais a necessidade do MP e a sociedade continuarem a luta na busca pela responsabilização penal e a punição para este tipo de crime”.
Relembre o caso
Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças.
De acordo com a denúncia do MP-BA, Tainara e George Anderson mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de cinco anos e tiveram uma filha, que tinha dois anos na época do crime.
Ainda segundo o Ministério Público, a relação era marcada por agressões físicas e psicológicas. Tainara teria relatado as violências e manifestado o desejo de terminar o relacionamento.
Após a separação, conforme a acusação, George Anderson não teria aceitado o fim da relação e passou a perseguir a ex-companheira. A filha do casal era usada, segundo o MP-BA, como motivo para manter contato com Tainara.
Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara conseguiu uma medida protetiva de urgência para impedir a aproximação do acusado e proteger ela e os familiares. De acordo com a denúncia, no entanto, a ordem judicial foi descumprida várias vezes.
No dia 9 de outubro, data em que foi vista pela última vez, George Anderson teria descumprido novamente a medida protetiva.
Segundo o MP-BA, ele coagiu Tainara, sob grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel. Depois, teria levado a mulher em seu veículo.
Desde então, Tainara não foi mais vista. O corpo dela nunca foi encontrado.

