Juízas ganham menos que homens em 86% dos Tribunais de Justiça

    Levantamento analisou as folhas de pagamento de integrantes ativos em 25 Tribunais de Justiça

    Foto: Magnific

    O avanço da presença feminina no Poder Judiciário ainda não se refletiu em equidade remuneratória, segundo o levantamento Gênero, Poder e Remuneração nos Tribunais de Justiça Brasileiros, elaborado pela organização da sociedade civil Justa. Em 2025, 86% das juízas e desembargadoras atuavam em tribunais onde a mediana de remuneração das mulheres era inferior à dos colegas homens no mesmo cargo, um avanço em relação aos 82% registrados em 2024.

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    O levantamento analisou as folhas de pagamento de integrantes ativos em 25 Tribunais de Justiça entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025, abarcando 12.716 magistrados no primeiro ano e 13.058 no segundo. Os estados do Amapá e de Santa Catarina não integraram o estudo em razão de limitações no acesso e na exportação estruturada dos dados.

    Avanço da disparidade

    A desvantagem remuneratória para as juízas de primeiro grau expandiu-se no período analisado. Em 2024, a maioria das magistradas de primeira instância recebia menos que os homens em 16 das 25 cortes avaliadas; em 2025, o número subiu para 19 tribunais.

    A Paraíba apresentou o cenário de maior acentuamento, com a proporção de juízas em desvantagem subindo de 59% para 76%. Em Minas Gerais, o índice avançou de 57% para 63%, atingindo uma diferença mediana anual de R$ 18.128,18 em favor dos homens no ano de 2025. Em Roraima, a discrepância anual alcançou R$ 18.085,33, enquanto no Rio de Janeiro a distância ficou em R$ 643,38.

    A assimetria remuneratória não se restringiu a cortes de pequeno ou médio porte. Nos seis maiores Tribunais de Justiça do país, o rendimento líquido mediano das mulheres permaneceu abaixo do verificado para os homens em ambos os anos da amostragem.

    Sub-representação feminina nos cargos de poder

    A discrepância salarial ocorre em um cenário no qual as mulheres ocupavam apenas 38% dos postos da magistratura estadual analisada em 2025, frente a 62% de ocupação masculina. Na primeira instância, apenas o Rio de Janeiro registrou maioria feminina (52%), enquanto os demais estados mantiveram percentuais inferiores à representatividade das mulheres na população brasileira (51,5%).

    No segundo grau, a presença feminina reduz-se drasticamente. Nos maiores tribunais, as desembargadoras representavam apenas 15% do pleno em São Paulo, 18% no Paraná, 19% em Minas Gerais, 31% no Rio Grande do Sul, 37% na Bahia e 37% no Rio de Janeiro.

    Essa sub-representação reflete-se na cúpula administrativa das cortes estaduais: em junho de 2026, apenas quatro dos 27 Tribunais de Justiça do país tinham mulheres na presidência, especificamente nas cortes do Espírito Santo, Paraná, Sergipe e Tocantins.