Câmara aprova mudança na aposentadoria de PMs e bombeiros

    Novo projeto reduz para 25 anos o tempo de atividade militar para PMs e bombeiros e permite contar até dez anos de serviço civil.

    Foto: Divulgação/SSP

    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto que muda as regras para a inatividade remunerada de policiais militares e bombeiros. O principal ponto do texto é a redução do tempo mínimo de exercício de atividade militar exigido para a transferência à reserva com remuneração integral. O período mínimo cai de 30 para 25 anos.

    O projeto, que ainda será analisado pelo Senado, também amplia de cinco para dez anos o período de atividade civil que poderá ser aproveitado no cálculo do tempo de serviço. A atividade anterior poderá ter sido exercida no serviço público ou na iniciativa privada, desde que seja devidamente comprovada e não tenha ocorrido simultaneamente à carreira militar.

    Como ficam as regras

    Para os homens, permanecem necessários 35 anos de serviço para a transferência à inatividade com proventos integrais. A mudança ocorre na composição desse período: pelo menos 25 anos deverão ser de atividade de natureza militar.

    Com a redução, o militar poderá contabilizar até dez anos de serviço civil para completar os 35 anos exigidos. Atualmente, como são necessários 30 anos de atividade militar, o aproveitamento de tempo civil fica limitado a cinco anos.

    Para as mulheres e integrantes do quadro de saúde, o texto estabelece 32 anos de tempo total de serviço, sendo pelo menos 22 anos de atividade militar.

    O período trabalhado fora da carreira deverá ser comprovado por certidão de tempo de contribuição e não poderá coincidir com o período de serviço militar.

    O projeto também permite considerar como atividade de natureza militar o tempo prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares ou em instituições policiais civis ou militares, desde que haja compatibilidade entre as funções e comprovação documental.