TCM aponta 244 contratações temporárias irregulares em Pedro Alexandre

    O prefeito Yuri Andrade (PP) tem até 20 para apresentar sua defesa sobre o caso

    Yuri Andrade (PP), prefeito de Pedro Alexandre (Foto: Pevê Araújo/bahia.ba)

    O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) proibiu a prefeitura de Pedro Alexandre de realizar novas contratações após constatar a efetivação de 244 pessoas temporariamente de maneira irregular, no 1º trimestre deste ano.

    O prefeito Yuri Andrade (PP) tem até 20 para apresentar sua defesa sobre o caso após a publicação da decisão mais recente. Decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal desta quarta-feira (2).

    As 244 contratações já feitas serão mantidas até que o caso seja julgado definitivamente pelo Tribunal a fim de não comprometer o andamento das atividades municipais.

    Contratações não atendem aos critérios de contratações temporárias públicas

    As informações apresentadas pelo DAP (Diretoria de Controle de Atos de Pessoal), o conselheiro Paulo Rangel, responsável pela decisão, constatou que as contratações não seguiam os critérios necessários para que seja efetivada uma contratação temporária – como previsão tempo determinado para o término da vaga e necessidade pública.

    Além disso, a falta de um Edital de Processo Seletivo põe em cheque os critérios de objetividade e impessoalidade necessários para as contratações públicas.

    Um outro aspecto levantado pelo TCM é relativo à falta de um planejamento concreto para a regularização das contratações. Apesar de a defesa sustentar a existência de providências administrativas e de mecanismos de organização dos serviços, não foi comprovada a adoção de medidas específicas para que as necessidades temporárias sejam supridas e também não apresenta o planejamento para realização de concurso público a fim de cobrir as necessidades permanentes. 

    Defesa alega que contratações são vinculadas a licitação com empresa privada

    A defesa da Prefeitura de Pedro Alexandre chegou a alegar que as vagas estão vinculadas a contrato administrativo celebrado com empresa para prestação de serviços, o Contrato nº 079/2023 e a Ata de Registro de Preços nº 023/2023.

    Apesar disso, eles reconhecem que esses processos prévios de seleção não substituem o processo
    seletivo simplificado necessário para as contratações temporárias. A defesa, no entanto, sustenta que os documentos demonstrariam estrutura contratual formalizada para a prestação de serviços de apoio administrativo e operacional.