Justiça manda adequar terminal de ferry-boat contra incêndios

    Decisão também impõe prazos de 30 a 120 dias para regularização da infraestrutura do sistema ferry-boat

    Foto: Internacional Travessias Salvador (ITS)/Reprodução

    A 31ª Vara do Trabalho de Salvador deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para compelir a Internacional Travessias Salvador S.A. e seus sócios administradores a implementarem medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios no terminal de São Joaquim.

    A decisão impõe prazos de 30 a 120 dias para regularização da infraestrutura do sistema Ferry-Boat, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil por obrigação descumprida, com limite inicial de R$ 1 milhão.

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    A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo procurador Luiz Fernandes após investigações e vistorias do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia constatarem graves deficiências operacionais no local, que expõem a riscos empregados, passageiros e trabalhadores do entorno.

    A instrução comprovou a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado, além de falhas nas saídas de emergência, sinalização e ausência de sistemas operacionais de contenção de chamas. O MPT buscou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a recusa da concessionária em formalizar o acordo extrajudicial motivou o acionamento do Judiciário.

    Prazos

    O juiz André Oliveira Neves estabeleceu obrigações graduais para o cumprimento das determinações técnicas, visando sanar os apontamentos do órgão fiscalizador e adequar o terminal às normas técnicas relativas ao armazenamento de combustíveis no local:

    Em 30 dias, a concessionária deverá constituir brigada de incêndio e instalar sinalização de emergência em todas as áreas. No prazo de 60 dias, a empresa fica obrigada a protocolar junto ao Corpo de Bombeiros o projeto técnico de segurança com os memoriais descritivos e a planta do sistema de resfriamento dos tanques de combustível.

    Por fim, o prazo de 120 dias prevê a adequação completa das saídas de emergência e a instalação de extintores, hidrantes, sensores de fumaça, combate por espuma e iluminação especial.