MP recomenda regularização de cemitério e estrada em Iraquara

    A medida é decorrente de um Procedimento Administrativo instaurado em agosto de 2022

    Foto: Reprodução / redes sociais

    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Iraquara, expediu na quarta-feira (2) uma recomendação administrativa ao município de Iraquara para que promova a regularização ambiental do cemitério municipal da Vila de Iraporanga e da estrada vicinal aberta nas proximidades.

    A medida é decorrente de um Procedimento Administrativo instaurado em agosto de 2022 a partir de uma notícia de fato que apontava falta de espaço no cemitério, risco de contaminação das águas subterrâneas e do corpo hídrico denominado Lagoa de Parnaíba, além da abertura de via que perpassaria propriedades particulares e trecho da própria lagoa.

    Origem da recomendação

    De acordo com os autos, o município foi requisitado em maio de 2023 a apresentar informações sobre a regularidade ambiental dos equipamentos, incluindo licença ambiental ou demonstração fundamentada de dispensa.

    De acordo com a publicação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente apresentou um relatório de vistoria que concluiu pela inexistência de impactos socioambientais diretos ou indiretos, sem, contudo, apresentar licença ambiental, estudo técnico ou qualquer outro documento que amparasse tal conclusão.

    O MP-BA entendeu que houve insuficiência técnica, os autos foram encaminhados ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente (CEAMA), cuja Unidade de Informações Ambientais destacou o potencial risco ambiental e sanitário inerente à operação de cemitérios, recomendando a observância da Resolução Conama nº 335/2003.

    Em junho de 2026, foi determinada a realização de inspeção técnica pela Central de Apoio Técnico (CEAT) e nova requisição ao município para apresentação de documentos sobre licenciamento, dados de implantação e capacidade do cemitério, estudos técnicos sobre solo e lençol freático, além de informações sobre medidas de regularização. A Vigilância Sanitária também foi oficiada para inspeção do equipamento.

    Parecer técnico sobre o cemitério

    O parecer técnico nº 518/2026, produzido pela CEAT após inspeção in loco realizada em 27 de agosto de 2026, concluiu que o cemitério da Vila de Iraporanga opera sem licenciamento ambiental e sem os estudos exigidos pela Resolução Conama nº 335/2003, apresentando sinais de ampliação irregular e superlotação, com descumprimento do recuo mínimo de cinco metros em relação ao muro perimetral e ausência de certificado de controle de pragas.

    O documento aponta ainda que a natureza da lagoa situada a aproximadamente 47 metros do cemitério não pôde ser esclarecida, o que impede concluir se o equipamento está implantado, ainda que parcialmente, em Área de Preservação Permanente. Também não foi realizado estudo sobre a existência de sumidouros ou rios subterrâneos no substrato geológico local, constituído por rochas carbonáticas com potencial cárstico.

    Quanto à estrada vicinal, com aproximadamente 900 metros de extensão, o parecer apurou que sua abertura ocorreu sem licenciamento ambiental. A cobertura asfáltica, executada com recursos federais por intermédio da Codevasf, teria sido objeto de dispensa municipal de licença ambiental, mas a documentação correspondente não foi apresentada aos autos nem à equipe técnica.

    Foi constatado pelo MP, a inexistência de sistema de drenagem compatível com o traçado sinuoso e a declividade acentuada da via, condição que já ocasiona carreamento de sedimentos e soterramento da vegetação marginal da lagoa, com potencial de intensificação devido à impermeabilização provocada pela pavimentação.

    Recomendação do MP-BA

    A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, determina ao município de Iraquara, representada pelo prefeito Walterson Ribeiro Coutinho, conhecido como Nino Coutinho (PSD), por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Infraestrutura, que promova a instrução e o protocolo, junto ao Inema, de pedido de regularização ambiental do cemitério, instruído com estudos de localização tecnicamente identificada, levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, estudo do nível máximo do lençol freático e sondagem mecânica do subsolo.

    O documento também recomenda a adoção imediata de medidas corretivas quanto à ampliação irregular e superlotação, com observância do recuo mínimo de cinco metros entre a área de sepultamento e o muro perimetral, além da obtenção de certificado de controle de pragas junto a empresa especializada.

    Sobre a estrada, a recomendação orienta que seja submetida à análise do órgão ambiental estadual para definição do enquadramento e do rito de licenciamento aplicável, com apresentação dos estudos ambientais pertinentes e comprovação documental do ato administrativo de dispensa de licença alegadamente concedido para a cobertura asfáltica.

    Determina ainda a implantação de sistema de drenagem compatível com o traçado e a declividade da via, com valetas, canaletas e dispositivos dissipadores de energia nos pontos de lançamento das águas pluviais, além de medidas de estabilização dos taludes situados na faixa marginal da lagoa para conter o processo erosivo e o carreamento de sedimentos.

    Por fim, recomenda-se a realização de monitoramento diagnóstico da qualidade da água subterrânea no local do cemitério e da água superficial na área de influência da lagoa, com envio dos resultados à promotoria.

    O município tem o prazo de 30 dias úteis para informar por escrito sobre o acolhimento ou não da recomendação, apresentando, em caso positivo, cronograma de cumprimento das medidas propostas ou, em caso negativo, as razões fundamentadas de eventual recusa.