TJ-BA investiga servidor por ‘rachadinha’ e uso de terceirizados

    Apurações apontam o suposto direcionamento de trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário baiano para a execução de serviços particulares

    Foto: Divulgação/TJ-BA

    O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Emílio Salomão Resedá, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de um servidor público acusado pela prática de infrações funcionais de extrema gravidade, envolvendo o uso indevido de mão de obra terceirizada para fins pessoais, fraudes na concessão de diárias indenizatórias e condutas de retaliação no âmbito da administração do tribunal.

    As apurações disciplinares abrangem o suposto direcionamento de trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário baiano para a execução de serviços particulares durante a jornada de trabalho, mediante interferência nos controles de frequência.

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    A portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira (4) destaca ainda a identificação de um esquema de apropriação total ou parcial de diárias indenizatórias, mediante o requerimento e autorização de pagamentos fraudulentos em nome de prestadores de serviços que não realizaram os deslocamentos previstos a trabalho.

    O ato regulamentar aponta também o desvio de função decorrente da delegação ilícita de atribuições exclusivas da Administração Pública a prestadores de serviços terceirizados, cuja sobrecarga operacional vinha sendo compensada com a liberação indevida de indenizações financeiras.

    A portaria registra ainda episódios de intimidação proferidos pelo servidor contra o fiscal de contratos do tribunal e colaboradores após o encaminhamento de denúncias aos órgãos de controle interno. A conduta inclui a ingerência direta junto à empresa contratada para obter a demissão punitiva de um trabalhador que se recusou a cumprir determinações particulares.

    A condução do PAD foi delegada ao juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Marcos Adriano Silva Ledo, com prazo de 60 dias para a conclusão da instrução e apresentação do relatório final.