Governo Federal estabelece regras para concessões nas  BRs 116 e 324

    A decisão tem caráter ad referendum, ou seja, tem validade imediata, mas caráter temporário

    Foto: Reprodução/ ViaBahia

    O CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos) e o Ministro dos Transportes, George Santoro, estabeleceram a modalidade operacional e as condições mínimas para a desestatização das BRs 116 e 324, na Bahia, totalizando cerca de 641,754 km. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). 

    A decisão tem caráter ad referendum, ou seja, tem validade imediata, mas caráter temporário. Ainda existe a possibilidade de a ideia não ser aprovada em uma reunião oficial das partes envolvidas e perder o efeito. 

    Empresa será escolhida pelo menor preço de pedágio

    A modalidade escolhida para o processo foi de concessão comum, modelo em que uma empresa privada é escolhida através de licitação para explorar as rodovias estatais e prestar serviços rodoviários. 

    No caso da Resolução CPPI Nº 372, a modalidade de licitação escolhida será de leilão, por concorrência internacional, e a empresa vencedora deverá ser aquela que apresentar o menor valor de preço do pedágio que será instalado nos trechos em questão.

    O valor máximo a ser cobrado no pedágio será aquele capaz de cobrir os custos das obras e pagar o lucro justo da empresa. Caso uma empresa dê um desconto excessivo no pedágio para vencer a licitação, ela terá que depositar um dinheiro extra de garantia.

    A concessão terá validade de 30 anos e poderá ser prorrogada por novos 30 anos.

    Confira os trechos que terão concessão

    – BR-116/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa BA/MG;

    – BR-116/BA, com início no entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da Conquista até o viaduto sobre a BR-116/BA;

    – BR-324/BA, com início no acesso do Contorno de Feira de Santana até Salvador; e

    – BR-324/BA, com início no entroncamento com a BR-324 (Contorno de Feira de Santana) até o entroncamento com a BR-116/BA;