
A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou um edital o Edital nº 02/2026, que permite a negociação de débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. A medida foi publicada na edição do último sábado (12) do Diário Oficial do Estado.
O edital prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios e contempla créditos inscritos até 31 de dezembro de 2025.Podem aderir à transação contribuintes com débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dívidas de pequeno valor e empresas que tiveram recuperação judicial concedida.
Nos créditos de difícil recuperação, o desconto chega a 95% para pagamento à vista ou a 75% para quitação em até três parcelas. Para créditos considerados irrecuperáveis, o abatimento também pode alcançar 95% à vista e 75% para pagamento em até seis parcelas.
As empresas em recuperação judicial terão as mesmas condições aplicadas aos créditos de difícil recuperação. Já os débitos de pequeno valor, de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base, poderão ter desconto de 95% sobre multas e acréscimos no pagamento à vista. Em todos os casos, o desconto não incide sobre o valor principal do imposto. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 500.
O edital considera critérios como o tempo de inscrição da dívida, existência de garantias, histórico de parcelamentos, capacidade de pagamento e possibilidade de recuperação do crédito por meio de cobrança administrativa ou judicial.
Também podem ser enquadradas dívidas de empresas com situação cadastral encerrada, baixada, cancelada, inapta ou suspensa por inatividade.
Entre as situações previstas estão ainda créditos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão de exigibilidade, processos de execução fiscal arquivados há mais de três anos e débitos cuja cobrança esteja suspensa por decisão judicial há mais de dez anos.
A adesão poderá ser feita de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026, por meio do Portal da Dívida Ativa da PGE-BA ou da plataforma de consulta de débitos da Sefaz-BA.
O contribuinte deverá acessar o sistema com CPF ou CNPJ, selecionar os Processos Administrativos Fiscais (PAFs) elegíveis e escolher a forma de pagamento. O sistema aplicará automaticamente o desconto e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A transação será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento.
Ao aderir, o contribuinte terá de reconhecer os débitos negociados e desistir de eventuais impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas aos créditos transacionados.
O acordo poderá ser rescindido em caso de descumprimento das condições, falsidade ou omissão de informações e atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela. Nessa situação, os benefícios serão cancelados e o débito voltará a ser cobrado conforme as regras legais.

