Sesab centraliza compra de medicamentos para reduzir custos municipais

    Modelo coordenado pela SESAB tenta ampliar concorrência e reduzir preços; prefeituras continuam responsáveis pelos pagamentos

    Foto: Reprodução/Google Street View

    A Secretaria da Saúde de Bahia (Sesab) decidiu ampliar a centralização das compras de medicamentos e insumos utilizados pelos municípios baianos. A nova regra, aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB), cria um modelo de Registro de Preços Compartilhado no qual a Secretaria da Saúde do Estado (SESAB) ficará responsável por organizar as licitações para atender às demandas apresentadas pelas prefeituras.

    A medida tem também um componente econômico. Segundo a própria resolução, os municípios enfrentam dificuldades nas compras individuais por causa da baixa concorrência entre fornecedores e dos preços elevados. A aposta do Estado é usar o poder de compra conjunto das prefeituras para ampliar a disputa nas licitações e, consequentemente, buscar preços menores.

    Na prática, os municípios participantes informarão quanto pretendem consumir de cada medicamento ao longo do ano. A SESAB reunirá essas demandas, realizará as licitações e registrará os preços em atas. Depois da homologação, cada prefeitura poderá fazer suas aquisições dentro das condições estabelecidas.

    Estado organiza, município paga

    Apesar da centralização das licitações, a resolução deixa claro que a conta continuará sendo dos municípios.

    As prefeituras deverão emitir empenho, gerar a Autorização de Fornecimento de Material (AFM), receber e fiscalizar os produtos e efetuar o pagamento aos fornecedores. O prazo máximo para pagamento será de dez dias úteis após o recebimento definitivo e a apresentação da fatura.

    A responsabilidade pelo abastecimento também permanece com os municípios. O Estado afirma que não responderá pela indisponibilidade de medicamentos em casos de licitação fracassada, suspensão ou cancelamento de itens.

    A regra é relevante porque impede que a criação da compra compartilhada seja interpretada como uma transferência da responsabilidade financeira das prefeituras para o governo estadual.

    Compra será planejada ao longo do ano

    O modelo estabelece limites para a retirada dos medicamentos registrados nas atas. Nos primeiros três meses, o município poderá adquirir até 25% do quantitativo anual planejado. Em seis meses, o limite chega a 50%, enquanto, ao longo dos 12 meses, poderá alcançar 100%.

    A medida busca vincular as aquisições ao planejamento anual de consumo de cada cidade.

    Para operacionalizar o sistema, os municípios deverão utilizar o Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (SIMPAS), plataforma disponibilizada pelo Estado. A SESAB também ficará responsável por capacitar servidores municipais, acompanhar a utilização do sistema e monitorar os saques realizados nas atas.

    Até 15% dos recursos do CBAF

    Outro ponto previsto na resolução é a possibilidade de as secretarias municipais de Saúde utilizarem até 15% da soma dos recursos das contrapartidas municipal e estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para estruturar atividades relacionadas à operacionalização do modelo.

    A medida, segundo o texto, deverá observar as regras federais de financiamento da assistência farmacêutica.

    Infarto e AVC entram na estratégia

    A compra compartilhada também inclui medicamentos utilizados na trombólise química, tratamento fundamental em determinados casos de infarto agudo do miocárdio e AVC isquêmico.

    Para ter acesso a esses medicamentos pelas atas, entretanto, o município precisará aderir ao modelo de compras compartilhadas e também ao Programa Estadual de Suporte à Reperfusão (PULSAR Bahia).

    Adesão das prefeituras

    Para participar, os municípios terão de formalizar a adesão junto à SESAB, apresentar a documentação exigida e informar suas demandas de medicamentos e insumos. A adesão ainda precisará ser homologada pela CIB na reunião seguinte à formalização.

    A Resolução CIB nº 288/2026 foi publicada nesta quinta-feira (17) e revoga regras anteriores sobre o modelo, incluindo as Resoluções CIB nº 339/2022 e nº 040/2025.

    A mudança coloca o governo estadual como coordenador de uma estratégia de compras em escala, enquanto mantém com as prefeituras a responsabilidade pela contratação, pagamento e garantia do fornecimento dos medicamentos à população.