Simples Nacional abre prazo em setembro para escolha de novo regime

    Especialista ressalta que decisão influenciará diretamente a viabilidade financeira e o posicionamento de mercado das empresas

    Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

    A implementação da reforma tributária sobre o consumo começou a exigir planejamento estratégico de pequenas e médias empresas. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, os optantes do Simples Nacional passarão a contar com a alternativa do regime híbrido. Nessa modalidade, o IBS e a CBS são apurados fora da guia única (DAS) pelo regime geral, mantendo-se no Simples apenas tributos como IRPJ, CSLL e cota patronal.

    A especialista em direito tributário Carolina Teixeira destaca que a decisão influenciará diretamente a viabilidade financeira e o posicionamento de mercado das empresas, ressaltando o calendário de escolha.

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    “Diferentemente do que se imaginava, a opção pelo Simples Híbrido não será anual, mas semestral. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 será possível optar por esse novo formato de regime, que se aplicará para o primeiro semestre de 2027. Não é uma decisão para ser tomada de última hora. O planejamento começa agora”, explica.

    O modelo híbrido beneficia prioritariamente empresas que integram cadeias B2B (vendas para outras pessoas jurídicas) e companhias com alto volume de insumos, aluguel e energia elétrica, pois permite a geração e o repasse integral de créditos de IBS e CBS aos clientes.

    Em contrapartida, a modalidade exige maior rigor fiscal: o aproveitamento do crédito fica condicionado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior e requer rígida separação entre as despesas da empresa e os gastos pessoais dos sócios para evitar glosa e sanções fiscais.