Eduardo Bolsonaro é demitido da PF por abandono de cargo

    Portaria do Ministério da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União.

    De acordo com a portaria, Eduardo cometeu “infração disciplinar de abandono de cargo” por faltar ao serviço “injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos”. A demissão encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal contra o ex-parlamentar.

    O procedimento foi concluído pela PF em julho, quando a corporação recomendou o desligamento de Eduardo. No entanto, a decisão final cabia ao ministro da Justiça.

    Eduardo deixou o Brasil em 2025

    Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal em 2010, após ser aprovado em concurso público para o cargo de escrivão. Durante o período em que exerceu mandato na Câmara dos Deputados, permaneceu afastado da função.

    Após deixar o mandato parlamentar, ele deveria reassumir o posto na PF, no Rio de Janeiro, mas não retornou ao trabalho. O processo disciplinar foi aberto justamente em razão da ausência.

    O ex-deputado vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Na época, afirmou que permaneceria no país por considerar que sofria perseguição política no Brasil.

    Como a função de escrivão da Polícia Federal não poderia ser exercida remotamente, Eduardo precisaria retornar ao país para reassumir o cargo.

    STF também determinou perda do cargo

    A demissão ocorre após a condenação de Eduardo Bolsonaro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, os ministros condenaram o ex-deputado por unanimidade a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

    Segundo o STF, Eduardo atuou nos Estados Unidos para interferir no julgamento da ação penal que levou à condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no caso da tentativa de golpe de Estado. A Corte considerou comprovada a atuação do ex-parlamentar para pressionar autoridades e integrantes do Judiciário brasileiro.

    Na própria decisão, a Primeira Turma determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal. O acórdão também estabeleceu outras consequências jurídicas decorrentes da condenação.